Barroso é eleito presidente do STF entre 2023 e 2025; Fachin será vice

STF elegeu hoje o ministro Luís Roberto Barroso como o novo presidente da Corte para o biênio 2023-2025. Edson Fachin ocupará a vice-presidência no período.

Barroso foi eleito por 10 votos. Atualmente vice-presidente do STF, ele será também o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) durante o biênio. Um voto foi para o ministro Edson Fachin.

Para vice-presidência, foi eleito Fachin, com 10 votos. O ministro Alexandre de Moraes recebeu um voto. O resultado foi proclamado pela atual presidente do STF, Rosa Weber, que tem que se aposentar até dia 2 de outubro, quando ela completa 75 anos e precisa deixa a Corte compulsoriamente, segundo a Constituição.

Rosa Weber deu os parabéns aos eleitos e desejou “uma gestão profícua, muito feliz e com todo o êxito”. Barroso agradeceu e lamentou que a presidente vá se aposentar em breve. A posse da nova presidência deve ocorrer em 28 de setembro.

A eleição tem um caráter protocolar. Tradicionalmente, os ministros mais antigos da corte que ainda não ocuparam a presidência são eleitos por seus colegas do Supremo. Portanto, o comando do STF segue uma sequência temporal conforme a data de posse de cada ministro.

Por isso, os placares de 10 votos a 1 são comuns. O ministro que ocupará o cargo, seja presidente ou vice-presidente do STF, vota no colega que vai sucedê-lo no posto no próximo biênio.

Ao ler o resultado, Rosa Weber riu ao perceber que Moraes havia ficando em 2º para vice-presidência, com um voto. Em tom de brincadeira, Alexandre de Moraes respondeu que “a votação não foi no TSE”.

Gilmar Mendes continuou descontraído: “[Moraes] vai colocar esse pessoal no inquérito”, em alusão aos diversos casos de repercussão sob relatoria de Alexandre no STF.

Ainda durante a votação, a presidente fez um comentário sobre o processo. “Como eu sou analógica, eu bem que poderia ter promovido, e não digital, uma eleição aos moldes antigos, como estávamos habituados a fazer. […] Mas seria um retrocesso”, disse.

Uol

Escândalo Financeiro em Trindade – PE: Recursos do FUNDEB desviados resultam em multas e reembolso milionário

Após intensas investigações, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um veredito no processo de número 22100813-5, expondo a prefeita do municípioProfessora Helbinha, e a Secretária de Educação, Professora Edilene Araújo, por apropriação indevida de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). O desvio de verbas, que ultrapassou R$ 2 milhões, representou uma grave infração no sistema educacional da cidade.

De acordo com as informações divulgadas pelo TCE-PE, a gestão da prefeita Helbinha e da Secretária de Educação Edilene Araújo utilizou indevidamente o dinheiro destinado à educação básica, realizando pagamentos irregulares e despesas que não estavam relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Esse abuso financeiro prejudicou diretamente o progresso educacional das crianças e adolescentes do município.

Como resultado do julgamento, o TCE-PE decretou que a prefeita Professora Helbinha e a Secretária de Educação Professora Edilene Araújo fossem obrigadas a reembolsar o montante desviado, no valor total de R$ 2.280.519,32, aos cofres do FUNDEB. Além disso, ambas foram multadas individualmente em R$ 9.183,00 como consequência das irregularidades cometidas.

A notícia caiu como uma bomba na cidade de Trindade, deixando muitos moradores indignados com a quebra de confiança por parte da gestão municipal.

Araripina em Foco

STF atende a pedido da PF e autoriza busca e apreensão contra deputada federal Carla Zambelli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) e autorizou a realização de busca e apreensão em endereços da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e a quebra de seu sigilo bancário entre junho de 2022 e junho de 2023.

A parlamentar é investigada por supostamente ter orquestrado a invasão de sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para encontrar vulnerabilidades digitais dos sistemas do Poder Judiciário. O objetivo, segundo a PF, seria “expandir narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo”, contribuindo, ainda, para a disseminação de notícias falsas sobre ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o sistema de votação no Brasil.

Hacker

O hacker Walter Delgatti Neto, identificado na Operação Spoofing como um dos responsáveis por invadir dispositivos telefônicos de integrantes da Operação Lava Jato, afirma ter sido contratado pela parlamentar para invadir o sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ (BNMP/CNJ) para inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, em janeiro de 2023, e documentos fraudulentos.

Teriam participado da ação o programador Thiago Eliezer Martins Santos, preso na Operação Spoofing, além de Renan Cesar Silva Goulart e Jean Hernani Guimarães Vilela, apontados como responsáveis pelo pagamento a Delgatti . Segundo a PF, Renan e Jean são próximos da parlamentar desde 2019 e atualmente são servidores comissionados dela e de seu irmão, que é deputado estadual em São Paulo.

Prisão

Na decisão, o ministro também expediu, a pedido da PF, mandado de prisão preventiva de Delgatti Neto e determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão e quebra do sigilo bancário contra os demais investigados.

A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) encampar integralmente as representações formuladas pela PF.

Mandados

Os mandados contra Zambelli e os demais investigados incluem a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte e materiais relacionados aos fatos em apuração. O ministro determinou que as buscas fossem realizadas em diferentes endereços e nos veículos dos investigados.

Prerrogativa de foro

A investigação chegou ao Supremo porque o juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal declinou de sua competência após Delgatti Neto afirmar ter sido contratado por Zambelli, que tem prerrogativa de foro no Supremo.

Além disso, os fatos em apuração têm relação com o Inquérito (INQ) 4718, que investiga notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, e ameaças contra ministros da Suprema Corte.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do despacho que a torna pública.

Site do STF

TCE analisa pedido de pagamento de 13º a vereadores de Parnamirim (PE)

Sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Parnamirim (PE) sobre o pagamento de 13º salário a parlamentares municipais.

O processo (TC nº 22100961-9) foi avaliado em sessão realizada na última quarta-feira (19).

O presidente da Câmara, vereador Aurélio Franca Vieira, questionou o TCE se é possível a Câmara Municipal pode pagar décimo terceiro aos vereadores e se, considerando não haver mudanças na lei do subsídio, sendo possível o pagamento, com previsão em Lei Orgânica Municipal, há necessidade de mais regulamentação para a presente legislatura.

O relator, conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que o mérito já foi analisado e respondido afirmativamente pelo TCE em outras ocasiões, sendo a mais recente no julgamento do processo TC nº 22100773-8, citando ainda decisão do Supremo Tribunal Federal também favorável ao tema.

Em seu voto, o relator levou em conta parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE) e resposta do TCE-PE, ambos de 2019 (TC nº 1922539-8).

I – Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 650.898/RS, com repercussão geral, o pagamento do 13º salário, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo artigo 39, § 4º da Constituição Federal, em favor de detentores de mandato eletivo, sendo, portanto, legal o pagamento de tal vantagem aos vereadores, desde que prevista na legislação municipal;

II – A Emenda à Lei Orgânica/Lei Municipal/Resolução que atribui o 13º salário aos vereadores deverá observar, além do Princípio da Anterioridade, previsto na Constituição, os limites remuneratórios ali estabelecidos.

III- O pagamento do 13º salário aos vereadores só será admitido se houver previsão específica no texto da Lei Orgânica do município, sendo vedada a utilização de previsão contida em lei para os servidores públicos em geral.

O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O procurador-geral Gustavo Massa representou o MPC-PE.

TCE-PE multa ex-prefeito de Floresta por irregularidade em merenda escolar

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que analisou despesas com aquisição de alimentos destinados à merenda escolar, e contratos de prestação de serviços de locação de veículos no município de Floresta, em 2019, na gestão do então prefeito Ricardo Ferraz. A votação do processo (nº 19100396-7), relatado pelo conselheiro substituto Ruy Harten, aconteceu em sessão realizada na última quinta-feira (20), mas divulgada somente ontem (24).

A auditoria analisou, no período de janeiro e fevereiro de 2019, a aquisição de cinco produtos da merenda escolar, carne bovina moída, frango, carne bovina sem osso, peito de frango e carne de bode. Na análise da documentação apresentada, foi verificada a realização de despesas sem comprovação da entrega e distribuição das mercadorias no valor de R$ 43.530,00.

O relator explicou em seu voto que Ricardo Ferraz atuou como liquidante e ordenador das despesas, sendo, portanto, de sua responsabilidade o exame da documentação comprobatória. A equipe técnica comprovou a falta de instrumentos de controle relativos aos serviços de locação de veículos.

De acordo com o relatório, o chefe do executivo também teve a oportunidade de constatar a ausência de documentação indispensável, e o coordenador de controle interno procedeu de forma inadequada quando deixou de definir e implementar os mecanismos de controle relativos à aquisição e distribuição de merenda, além da prestação de serviços de locação de veículos, embora tivesse conhecimento de sua falta.

Multa

No voto, o relator responsabilizou o prefeito Ricardo Ferraz, imputando débito no valor de R$ 43.530,00, e multa de R$ 13.774,50. O coordenador de Controle Interno do município, Ricardo Henrique Meira Cavalcanti, também foi multado em R$ 5.509,80.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Estiveram presentes à sessão os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Segunda Câmara), Dirceu Rodolfo e Carlos Neves. O primeiro não votou por ter se declarado impedido. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas. As informações são da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE-PE.