STJ solta prefeito pernambucano investigado por esquema de agiotagem

Foto:Reprodução

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar o prefeito de Água Preta, cidade da Mata Sul de Pernambuco, Noé Magalhães (PSB), que estava preso preventivamente desde agosto na ‘Operação Dilúvio’.

O prefeito foi afastado do cargo, pelo prazo inicial de 90 dias, e deverá cumprir uma série de contrapartidas, como entregar armas e passaporte e não se comunicar com outros investigados.

A Operação Dilúvio investiga crimes contra o sistema financeiro, corrupção, peculato, contratação direta legal, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

A Polícia Federal (PF) afirma que o prefeito estaria por trás de um esquema de agiotagem e ocultação de patrimônio. O inquérito aponta que Noé Magalhães emprestava dinheiro a juros extorsivos e usava familiares como laranjas de seus bens. O investigadores também identificaram irregularidades na contratação, sem licitação, de uma empresa para manutenção de veículos do município.

À míngua de indícios mais seguros sobre o risco que a liberdade do paciente oferece à instrução processual, entendo que o regular desenvolvimento da investigação pode ser assegurado por meios alternativos à prisão, assegurando a livre manifestação das testemunhas”, escreveu.

Versão do gestor

O prefeito afirma que os contratos questionados foram suspensos e que a investigação tem como base apenas acusações do vice, com quem rompeu, sem provas do que chamou de ‘narrativa’.

A PF investiga o caso porque verbas repassadas pelo governo federal para manutenção de veículos usados nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social estariam no montante supostamente desviado.

Fontes: Isto É e Estadão

Ação conjunta entre MPPE e Polícia Civil resulta na captura de autor de estupro contra adolescente em Lagoa Grande

Em continuidade à atuação conjunta entre Polícia Civil e Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no combate aos crimes sexuais e de exploração sexual contra crianças e adolescentes em Lagoa Grande, na segunda-feira (23), uma equipe de Policiais Civis, comandada pelo Delegado Marcelo Augusto de Medeiros Guimarães, capturou o autor de crime de estupro praticado contra uma adolescente de 14 anos, fato ocorrido em outubro do corrente ano.

A ação teve como objetivo dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Única de Lagoa Grande, após parecer favorável do Ministério Público. O crime chegou ao conhecimento da Autoridade Policial em 16 de outubro último. De imediato, após a instauração do Inquérito Policial, foram realizadas diligências investigatórias que culminaram com a identificação do indiciado e expedição do mandado de prisão a menos de oito dias depois do início das investigações.

Conseguimos identificar o autor do crime e prendê-lo em menos de oito dias. Isso mostra que a atuação conjunta e coordenada entre Polícia Civil e Ministério Público é importante para combater de forma eficaz a criminalidade e atender as diretrizes estabelecidas pelo Governo Estadual”, afirmou o Delegado de Polícia Marcelo Augusto de Medeiros Guimarães.

Após a realização de diversas campanhas educativas, temos recebido um número crescente de denúncias de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes neste município. A ação rápida da Polícia Civil é a resposta que a população espera das autoridades constituídas e representa um poderoso aviso aos abusadores sexuais, para que saibam que não ficarão impunes”, disse o Promotor de Justiça Filipe Regueira.

Câmara de Petrolina é notificada e Júnior Gás perde mandato de vereador

Júnior Gás, vereador de Petrolina — Foto: Nilzete Brito / Ascom CMP

A Câmara de Vereadores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, informou nesta segunda-feira (16) que recebeu da Justiça Eleitoral a notificação sobre a cassação do mandato do vereador Carlos Alberto dos Santos, conhecido como Júnior Gás (Avante). O parlamentar e os suplentes foram cassados no último dia 3, em julgamento no TRE-PE, que terminou com placar de 7 a 0.

Com a notificação, Júnior Gás foi afastado imediatamente do cargo. Segundo a nota, “a Casa Plínio Amorim aguarda o reprocessamento da totalização dos votos proporcionais a ser efetuado pela Justiça Eleitoral, momento em que cumprirá dando posse à (ao) Parlamentar indicada (o)”.

No julgamento realizado no TRE, a justiça entendeu que o vereador e os demais integrantes da chapa do Avante fraudaram a cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Júnior Gás ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância desse processo.

G1

Derrota para os sindicatos no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (03), o projeto de lei que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado.

A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e com relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A medida visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar previamente e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Antes de 2017, a contribuição sindical, federativa e assistencial era obrigatória para todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não. No entanto, com a Reforma Trabalhista, essa contribuição se tornou facultativa para os não associados.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Porém, o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, desde que essa oposição seja expressa.

O relator, senador Rogerio Marinho, modificou a proposta original para garantir o direito de oposição, de acordo com o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança dos não sindicalizados e exige a autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para a cobrança da contribuição sindical.

A cobrança só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, sejam associados ou não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, garantindo sempre o direito de oposição. Além disso, a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez ao ano e durante a vigência do acordo ou convenção.

O pagamento da contribuição deve ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos, como o PIX. No entanto, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador poderá descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não será obrigado a fazê-lo.

De acordo com o texto, no momento da contratação, o empregador deve informar por escrito ao empregado qual é o sindicato que representa sua categoria e qual é o valor da contribuição assistencial cobrada. Além disso, deve esclarecer ao trabalhador sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e de não pagar a contribuição.

Na assinatura do acordo ou da convenção coletiva, o contratante e o sindicato devem informar ao empregado, em até 5 dias úteis, sobre o valor a ser cobrado e sobre seu direito de oposição ao pagamento. O trabalhador poderá se opor ao pagamento da contribuição no momento da contratação ou em até 60 dias a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva.

O trabalhador também poderá exercer seu direito de oposição em assembleia, que deverá ser aberta tanto para associados quanto para não associados, e convocada com pauta de discussão ou aprovação da negociação coletiva. Para se opor, o empregado poderá utilizar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem ou comparecer pessoalmente ao sindicato.

A manifestação de oposição deverá ser feita por escrito e com cópia para o empregador. O sindicato e o contratante deverão arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.

O projeto obriga os sindicatos a divulgarem amplamente o direito de oposição por todos os meios disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. As entidades não poderão exigir contribuições dos empregados ou empregadores sob qualquer pretexto, mesmo que haja aprovação em negociação coletiva, assembleia-geral ou qualquer outro meio previsto no estatuto da entidade.

Marinho afirmou ter recebido diversos relatos de trabalhadores que enfrentaram “obstruções e constrangimentos” ao exercerem seu direito de não pagar a contribuição. Ele citou o exemplo de um sindicato em Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial anualmente sobre o salário dos trabalhadores ou exigir o pagamento de uma taxa de R$ 150 daqueles que não quisessem contribuir.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do projeto de lei sobre a organização dos trabalhadores. Ele mencionou os sindicatos patronais que recebem recursos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos.

Site: O Antagonista

TRE-PE cassa mandato do vereador de Petrolina, Júnior do Gás

Em decisão unânime, nesta terça-feira (3), o TRE Pernambuco cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do partido Avante de Petrolina, que disputou a eleição de 2020, por fraude à cota de gênero.

Em função desta decisão, um vereador eleito pelo partido perde o mandato: Carlos Alberto dos Santos, conhecido como Júnior do Gás.

O Tribunal considerou como fictícia a candidatura de Klébia Luciana Bezerra Vieira, anulando seu registro. Com isso, o Avante deixou de cumprir a cota de 30% de gênero na composição da chapa proporcional. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O TRE declarou nulos todos os votos conferidos ao partido e aplicou a punição de inelegibilidade por oito anos, contados das eleições de 2020, a Klébia Luciana Bezerra Vieira. Determinou também uma nova totalização dos votos, subtraindo-se os votos dados ao Avante, a ser realizado pelo juízo eleitoral de Petrolina, para verificar quem assumirá a vaga do vereador cassado.

O processo que tratou do caso foi o Recurso Eleitoral nº 0600413-36.2020.6.17.0145.

Blog Cenário