Sobe para 31 o número de PMs expulsos da Polícia Militar de Pernambuco em 2023

Novas punições em desfavor de policiais militares foram publicadas, nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Estado. Ao todo, quatro foram expulsos da Polícia Militar de Pernambuco.

Um deles foi o 2º sargento Sérgio Guilherme dos Santos Hopper. Ele é acusado de ameaça, injúria e dano ao patrimônio contra a ex-esposa, em 10 de outubro de 2020. Além disso, o PM descumpriu a medida protetiva que determinava a distância entre o ex-casal, em outra ocasião no mesmo mês.

Segundo as investigações da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS), ele arremessou garrafas de vidros, por cima do muro, em direção à casa da filha do ex-casal, e, mesmo diante do pedido dela para parar, continuou a ação. Já em dezembro do mesmo ano, por não aceitar o fim do relacionamento, o PM descumpriu novamente a medida protetiva e fez ameaças à ex-mulher e à filha.

O soldado Rodrigo de Santana Gomes também foi expulso da corporação. Segundo as investigações, ele disparou um tiro que atingiu de raspão a cabeça de uma mulher durante uma abordagem na Rua do Brum, no Bairro do Recife, na madrugada do dia 3 de junho de 2018. Atualmente, ele responde a processo criminal na Vara da Justiça Militar Estadual.

Já o soldado Thomaz Magnus de Aquino Silva foi excluído da PM porque, em 14 de junho de 2015, teria participado do roubo de um caminhão em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Outros três homens também teriam ajudado no assalto, que foi praticado com uso de arma de fogo. O grupo é réu na 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

Por fim, o outro PM expulso foi o 3º sargento Cleyton Edson Monteiro dos Santos. Segundo as investigações, no período de 2 de junho de 2016 a 17 de setembro de 2022, mesmo estando afastado do serviço em razão da licença para tratamento de saúde, ele exercia a atividade remunerada de motorista de transporte de aplicativo. “Essa conduta mostra-se incompatível com a própria finalidade desse afastamento”, pontuou a Corregedoria.

Com os novos casos, subiu para 31 o número de policiais militares demitidos na gestão da governadora Raquel Lyra, segundo levantamento da coluna Segurança, deste JC.

Desde fevereiro, antigos processos administrativos disciplinares em desfavor de profissionais da segurança pública estão sendo destravados na Corregedoria da SDS e as punições estão sendo aplicadas aos que cometeram delitos.

Câmeras nas fardas da PM ainda não foram adotadas

Apesar de ser necessário para evitar ações violentas praticadas por policiais que não cumprem a lei, o início do uso de câmeras nas fardas ainda não foi implementado em Pernambuco. Os equipamentos que gravam sons e imagens, conhecidos como bodycams, já foram adquiridos, mas a empresa vencedora da licitação ainda não os entregou.

A Polícia Militar de Pernambuco informou que o pagamento previsto em contrato foi encaminhado e confirmado pela empresa fornecedora no dia 12 de abril. E que o prazo de entrega era de até 90 dias, a partir da dada da comprovação do recebimento.

Ao todo, foram adquiridas 187 câmeras corporais, além do conjunto de baterias extras e estações computadorizadas de armazenamento das imagens captadas, no valor de R$ 419 mil.

O 17º Batalhão, com sede em Paulista, no Grande Recife, será o primeiro a receber os equipamentos. A PM afirmou que a obra de uma sala para armazenamento dos equipamentos já foi concluída no batalhão.

O projeto-piloto estava previsto para ser iniciado em dezembro de 2021, mas sofreu atrasos por causa do lento processo de licitação.

Além de identificar possíveis excessos praticados durante as abordagens policiais, as câmeras também vão garantir que falsas denúncias de violência por parte da PM também sejam esclarecidas.

Jc

Ação pela inelegibilidade de Bolsonaro caiu na ‘vala comum’ e o TSE ‘cumprirá sua missão’, diz Moraes

Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, afirmou nesta terça-feira 13 que as ações que podem levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) caíram na “vala comum” da Corte.

A declaração foi concedida por Moraes durante um evento promovido pela revista piauí, ao ser questionado sobre a celeridade conferida ao processo. O julgamento está marcado para 22 de junho.

“Chegou isso para julgar, nós vamos julgar. Independentemente do resultado, o TSE vai cumprir a sua missão”, respondeu o magistrado. “A Justiça Eleitoral sempre foi célere, até porque os prazos são diferenciados, e tudo o que chega é julgado. Então, não seria esse o caso, por envolver um ex-presidente, que eu tiraria esse caso, ‘vou esperar um momento propício’, não. Entrou na vala comum.”

A ação a ser julgada pelo TSE apura a reunião promovida por Bolsonaro com embaixadores em julho de 2022 para disseminar notícias falsas sobre o sistema eleitoral. O caso foi aberto a pedido do PDT e é o mais avançado na Justiça.

Em abril, o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da inelegibilidade do ex-capitão. A peça foi assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco.

Carta Capital

Petrolina (PE): Ministério Público pede que Poder Público providencie liberação de acesso em loteamentos

Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Procuradoria-Geral do Município de Petrolina devem apresentar, num prazo de 30 dias, relatório das medidas adotadas para liberar ao público, a área de acesso aos loteamentos Vila dos Ingás II e Viti-Vinícola, fechada irregularmente por particulares.

Também neste período, os órgãos do Poder Executivo municipal devem apresentar o plano de recomposição do percentual mínimo de áreas públicas (35%) à luz da legislação vigente à época da aprovação do loteamento, apresentando alternativas urbanísticas em conformidade com a Lei Federal 6.766/1979 e com a Lei Municipal 008/1983, que incide sobre o parcelamento do solo urbano. Toda documentação deve ser encaminhada para a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina.

Assinado pela Promotora de Justiça Cíntia Micaella Granja, a recomendação levou em consideração, dentre outros pontos, as conclusões apresentadas no Parecer Técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), elaborado em 10 de outubro de 2022, que traz dados das áreas do Loteamento Viti-Vinícola. Destaca, ainda, que a planta do projeto aprovado para o imóvel particular de nº 710, localizado na Quadra A, diverge dos documentos registrais do Loteamento, tendo em vista que a edificação ocupa o referido lote, com o aval da municipalidade.

A recomendação, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 31 de maio de 2023.

Blog do Edenevaldo Alves

STF suspende efeitos de eleição antecipada na Assembleia Legislativa do Tocantins

Dois biênios

A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.

Fórmula inusitada

Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.

Renovação

Toffoli observou que, ao longo de um mandato, as forças políticas se reorganizam, e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para os mesmos cargos em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política.

A Assembleia Legislativa do Tocantins havia esclarecido que, embora a eleição dos dois biênios ocorra em um único momento, não é possível a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura. Ainda assim, o ministro assinala que isso não impede, por exemplo, que eleitos para o segundo biênio integrem o grupo político majoritário no momento do pleito. “Nessa hipótese, estaria caracterizada a perpetuação ilegítima do poder”, afirmou. No caso do Tocantins, as mesas eleitas para os dois biênios têm como presidentes deputados integrantes do mesmo partido político.

Alternância

O ministro Toffoli qualificou de “cristalina” a inconstitucionalidade da Emenda 48/2022 à Constituição estadual, pois subverte princípios como a periodicidade dos pleitos, a alternância, o controle e a fiscalização do poder, o pluralismo e a representação e a soberania popular. Ao justificar a concessão da liminar, o relator apontou que, embora o mandato da mesa diretora eleita para o segundo biênio se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do legislativo estadual.

Site do STF