TCE analisa pedido de pagamento de 13º a vereadores de Parnamirim (PE)

Sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Parnamirim (PE) sobre o pagamento de 13º salário a parlamentares municipais.

O processo (TC nº 22100961-9) foi avaliado em sessão realizada na última quarta-feira (19).

O presidente da Câmara, vereador Aurélio Franca Vieira, questionou o TCE se é possível a Câmara Municipal pode pagar décimo terceiro aos vereadores e se, considerando não haver mudanças na lei do subsídio, sendo possível o pagamento, com previsão em Lei Orgânica Municipal, há necessidade de mais regulamentação para a presente legislatura.

O relator, conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que o mérito já foi analisado e respondido afirmativamente pelo TCE em outras ocasiões, sendo a mais recente no julgamento do processo TC nº 22100773-8, citando ainda decisão do Supremo Tribunal Federal também favorável ao tema.

Em seu voto, o relator levou em conta parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE) e resposta do TCE-PE, ambos de 2019 (TC nº 1922539-8).

I – Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 650.898/RS, com repercussão geral, o pagamento do 13º salário, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo artigo 39, § 4º da Constituição Federal, em favor de detentores de mandato eletivo, sendo, portanto, legal o pagamento de tal vantagem aos vereadores, desde que prevista na legislação municipal;

II – A Emenda à Lei Orgânica/Lei Municipal/Resolução que atribui o 13º salário aos vereadores deverá observar, além do Princípio da Anterioridade, previsto na Constituição, os limites remuneratórios ali estabelecidos.

III- O pagamento do 13º salário aos vereadores só será admitido se houver previsão específica no texto da Lei Orgânica do município, sendo vedada a utilização de previsão contida em lei para os servidores públicos em geral.

O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O procurador-geral Gustavo Massa representou o MPC-PE.

TCE-PE multa ex-prefeito de Floresta por irregularidade em merenda escolar

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que analisou despesas com aquisição de alimentos destinados à merenda escolar, e contratos de prestação de serviços de locação de veículos no município de Floresta, em 2019, na gestão do então prefeito Ricardo Ferraz. A votação do processo (nº 19100396-7), relatado pelo conselheiro substituto Ruy Harten, aconteceu em sessão realizada na última quinta-feira (20), mas divulgada somente ontem (24).

A auditoria analisou, no período de janeiro e fevereiro de 2019, a aquisição de cinco produtos da merenda escolar, carne bovina moída, frango, carne bovina sem osso, peito de frango e carne de bode. Na análise da documentação apresentada, foi verificada a realização de despesas sem comprovação da entrega e distribuição das mercadorias no valor de R$ 43.530,00.

O relator explicou em seu voto que Ricardo Ferraz atuou como liquidante e ordenador das despesas, sendo, portanto, de sua responsabilidade o exame da documentação comprobatória. A equipe técnica comprovou a falta de instrumentos de controle relativos aos serviços de locação de veículos.

De acordo com o relatório, o chefe do executivo também teve a oportunidade de constatar a ausência de documentação indispensável, e o coordenador de controle interno procedeu de forma inadequada quando deixou de definir e implementar os mecanismos de controle relativos à aquisição e distribuição de merenda, além da prestação de serviços de locação de veículos, embora tivesse conhecimento de sua falta.

Multa

No voto, o relator responsabilizou o prefeito Ricardo Ferraz, imputando débito no valor de R$ 43.530,00, e multa de R$ 13.774,50. O coordenador de Controle Interno do município, Ricardo Henrique Meira Cavalcanti, também foi multado em R$ 5.509,80.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Estiveram presentes à sessão os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Segunda Câmara), Dirceu Rodolfo e Carlos Neves. O primeiro não votou por ter se declarado impedido. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas. As informações são da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE-PE.

São Lourenço da Mata: Vereador tem mandato cassado por infidelidade partidária

Sede do TRE-PE. (Foto: Reprodução)

Por unanimidade, o TRE Pernambuco julgou procedente, na última sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana). Ele havia trocado o partido pelo Solidariedade. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão tem efeitos imediatos e a Câmara de Vereadores terá 10 dias, após notificada, para empossar o próximo suplente do MDB.

Antônio Manga ficou na primeira suplência da Câmara nas eleições de 2020 disputando pelo MDB. Sem mandato, em março de 2022 ele migrou para o Solidariedade e foi inscrito como candidato a deputado estadual no pleito do ano passado. Porém, em setembro de 2022, o TRE-PE cassou a chapa de vereadores do Democratas na cidade e, ao promover nova totalização dos votos, Manga passou a constar como vereador eleito. O MDB, então, reivindicou o seu mandato por infidelidade partidária.

Todos os desembargadores do TRE acompanharam o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira, que entendeu ter havido uma “injustificada desfiliação” do vereador dos quadros do MDB. O relator rechaçou os argumentos da defesa, de que a filiação ao partido Solidariedade ocorreu sem seu consentimento e ele que teria renovado o pedido de filiação ao MDB. Quanto a este último ponto, o desembargador eleitoral entendeu ter havido uma manobra do então suplente de vereador ao tomar ciência de que assumiria o mandato, para não perdê-lo.

Da análise da documentação carreada, não restou caracterizado qualquer vício de consentimento apto a anular a filiação partidária do requerido ao partido Solidariedade. Como já pontuado, não se constata, no agir do demandado, a possibilidade de ocorrência de erro ou ignorância ao assinar uma procuração específica para a defesa do candidato durante as Eleições 2022. Afinal, possui elevado grau de instrução, já havia concorrido a outros cargos eletivos anteriormente e, portanto, conhecia o procedimento de filiação e de registro de candidatura”, ressaltou Dario Rodrigues. O TRE-PE determinou que seja informado o teor da decisão à Câmara Municipal e ao juiz eleitoral de São Lourenço da Mata.

Blog do Carlos Brito

Ministério Público de Pernambuco alerta Câmara de Vereadores sobre diárias indevidas, funcionários fantasmas e nepotismo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alerta à Presidência da Câmara Municipal de Itamaracá, quanto à necessidade de controle de frequência e jornada dos servidores públicos da Casa. A Promotoria de Justiça da Ilha recebeu denúncias sobre irregularidades supostamente cometidas por agentes públicos do Poder Legislativo Municipal, envolvendo a concessão indevida de diárias, prática de servidores públicos “fantasmas”, concessão de gratificações sem respaldo legal, nepotismo e provimentos irregulares dos cargos públicos.

Com base nesses registros, o MPPE recomenda que no prazo de 30 dias, a Presidência da Câmara promova as medidas necessárias para implementação, em caráter obrigatório, do controle de jornada e frequência para todos os servidores municipais, incluindo os exercentes de cargos efetivo, temporário, em comissão e exercentes de função gratificada, a serem apuradas mensalmente, mediante ponto escrito ou eletrônico.

Assinado pelo Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, o documento prevê, ainda, que sejam adotadas providências essenciais para a regulamentação do artigo 5º, da Lei Municipal No 1.165/10, disciplinando por ato normativo em sentido estrito, a natureza, atribuições e remuneração dos cargos comissionados no âmbito do Poder Legislativo. O MPPE também recomenda que a Presidência da Câmara cesse o pagamento das gratificações previstas no artigo 3º, da Lei Municipal Nº 1.279/2015, até que seja efetivamente regulamentada as atribuições dos servidores públicos comissionados.

Em outro ponto da recomendação, o MPPE orienta que a Casa estabeleça critérios claros para a concessão de gratificações aos servidores municipais e discipline a forma de acompanhamento do cumprimento dos requisitos necessários à sua concessão. A Presidência da Câmara também deve exonerar servidores públicos comissionados ou exercentes de função gratificada que possuam vínculo de parentesco ou afinidade com agentes públicos municipais que configurem nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante No 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O descumprimento da recomendação implicará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça de Itamaracá para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos. A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 19 de julho de 2023.

Depoimento de Daniel Silveira à PF sobre plano contra Moraes diverge de versão apresentada por Bolsonaro

O depoimento do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) à Polícia Federal sobre a trama golpista, que tinha como objetivo gravar ilegalmente o ministro Alexandre de Moraes, diverge da versão apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos investigadores. O relato do deputado também é diferente do apresentado pelo senador Marcos Do Val (Podemos-ES), que também contradiz a história contada pelo ex-capitão.

A divergência entre Silveira e Bolsonaro foi constatada pelo site Metrópoles, que teve acesso à ao inteiro teor do depoimento do ex-deputado. Ao todo, o site aponta ao menos quatro grandes diferenças nas versões.

A primeira delas é sobre a presença de Do Val na reunião em que a trama golpista foi discutida. Bolsonaro disse ter sido avisado por Daniel Silveira de que o senador estaria presente no encontro. A reunião, conforme o ex-capitão disse aos policiais, foi uma solicitação do ex-deputado.

Silveira, por sua vez, alegou que Bolsonaro não sabia que Do Val estaria no encontro. A agenda, disse o ex-deputado, era entre ele e Bolsonaro e que apenas teria avisado o senador que, se quisesse, poderia ‘aparecer por lá’. Eles então teriam se encontrado na porta do Alvorada e Silveira levou Do Val até Bolsonaro sem o conhecimento do ex-presidente. Nessa versão, Do Val é quem teria insistido para participar do encontro com Bolsonaro.

A segunda e mais importante divergência é sobre o conhecimento de Bolsonaro do tema da reunião. À PF, Bolsonaro afirmou que foi informado que o encontro teria Alexandre de Moraes como pauta. Ele disse que Silveira teria lhe contado que “o senador Marcos Do Val também gostaria de tratar sobre algum assunto referente ao ministro [Alexandre de Moraes], sem nenhum outro detalhe ou conotação pessoal”. Na versão do ex-presidente, Silveira teria dito, inclusive, que o assunto seria “algo para mexer com a República”.

Silveira, porém, afirma que nem ele mesmo foi informado por Do Val sobre o tema. Segundo o ex-deputado, Do Val teria dito que o assunto era ‘sigiloso’ e que o encontro seria rápido.

A duração da reunião, aliás, é a terceira divergência entre os dois depoimentos. Enquanto Bolsonaro alega que o tempo foi de 20 minutos, Silveira disse à PF que o encontro foi bem mais curto e teve duração entre 7 e 10 minutos.

Por fim, Silveira contou que, durante o encontro, foi apenas um espectador distante. Ele informou ter se posicionado cerca de 2 metros longe do então presidente e do senador, para que eles pudessem conversar com maior privacidade. Do Val e Bolsonaro não confirmaram essa versão.

Segundo o senador, Silveira é quem teria conduzido toda a conversa do encontro. Ele também é apontado pelo senador como autor da trama para gravar Moraes, algo que ele nega. À PF, Silveira disse ter sido convidado para participar do plano, mas que informou a Do Val que queria deixar ‘Moraes quieto’ e não se envolver em mais nada sobre o Judiciário.

Carta Capital