Petrolina (PE): Ministério Público pede que Poder Público providencie liberação de acesso em loteamentos

Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Procuradoria-Geral do Município de Petrolina devem apresentar, num prazo de 30 dias, relatório das medidas adotadas para liberar ao público, a área de acesso aos loteamentos Vila dos Ingás II e Viti-Vinícola, fechada irregularmente por particulares.

Também neste período, os órgãos do Poder Executivo municipal devem apresentar o plano de recomposição do percentual mínimo de áreas públicas (35%) à luz da legislação vigente à época da aprovação do loteamento, apresentando alternativas urbanísticas em conformidade com a Lei Federal 6.766/1979 e com a Lei Municipal 008/1983, que incide sobre o parcelamento do solo urbano. Toda documentação deve ser encaminhada para a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina.

Assinado pela Promotora de Justiça Cíntia Micaella Granja, a recomendação levou em consideração, dentre outros pontos, as conclusões apresentadas no Parecer Técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), elaborado em 10 de outubro de 2022, que traz dados das áreas do Loteamento Viti-Vinícola. Destaca, ainda, que a planta do projeto aprovado para o imóvel particular de nº 710, localizado na Quadra A, diverge dos documentos registrais do Loteamento, tendo em vista que a edificação ocupa o referido lote, com o aval da municipalidade.

A recomendação, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 31 de maio de 2023.

Blog do Edenevaldo Alves

STF suspende efeitos de eleição antecipada na Assembleia Legislativa do Tocantins

Dois biênios

A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.

Fórmula inusitada

Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.

Renovação

Toffoli observou que, ao longo de um mandato, as forças políticas se reorganizam, e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para os mesmos cargos em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política.

A Assembleia Legislativa do Tocantins havia esclarecido que, embora a eleição dos dois biênios ocorra em um único momento, não é possível a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura. Ainda assim, o ministro assinala que isso não impede, por exemplo, que eleitos para o segundo biênio integrem o grupo político majoritário no momento do pleito. “Nessa hipótese, estaria caracterizada a perpetuação ilegítima do poder”, afirmou. No caso do Tocantins, as mesas eleitas para os dois biênios têm como presidentes deputados integrantes do mesmo partido político.

Alternância

O ministro Toffoli qualificou de “cristalina” a inconstitucionalidade da Emenda 48/2022 à Constituição estadual, pois subverte princípios como a periodicidade dos pleitos, a alternância, o controle e a fiscalização do poder, o pluralismo e a representação e a soberania popular. Ao justificar a concessão da liminar, o relator apontou que, embora o mandato da mesa diretora eleita para o segundo biênio se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do legislativo estadual.

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