O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução no final de 2023 que, na prática, dobrou os valores de diárias nacionais que juízes e ministros podem receber ao mês.
A medida, que já gerou um efeito cascata nos tribunais superiores, tem turbinado salários de magistrados em mais de R$ 10 mil mensais.
As diárias são pagas aos servidores que se deslocam a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional.
Também recebem magistrados que foram designados a atuar fora de sua jurisdição, como é o caso de juízes nos estados que são chamados a trabalhar nos tribunais superiores em Brasília.
De 2016 a 2023, o valor máximo que os magistrados recebiam por uma diária era de R$ 700. Havia ainda um limite de 6,5 diárias por mês, o que representava um teto próximo de R$ 4,5 mil para esse benefício.
Com a decisão do CNJ, o valor subiu para R$ 1.055,22, e a limitação foi expandida para até dez diárias ao mês.
Em tese, a quantia autorizada para o pagamento das diárias é ainda maior, de R$ 1.318. O corte de quase R$ 300 ocorre devido a um teto estipulado na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
As diárias são verbas indenizatórias, portanto podem extrapolar o limite legal de remuneração no serviço público, hoje de R$ 44 mil.
Neste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) gastou ao menos R$ 1,2 milhão para pagamentos referentes a dez diárias mensais (que somam R$ 10,6 mil). Foram feitos 117 pagamentos com esse valor para juízes auxiliares e de instrução.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, há 36 juízes designados para atuar na corte e somente dois, que moram em apartamentos funcionais do tribunal, não recebem diárias.
Cinco juízes que recebem as diárias do Supremo são vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Cada gabinete tem em média três juízes auxiliares ou instrutores, responsáveis por auxiliar os ministros na confecção de votos.
Segundo o STF, todos os juízes que estão deslocados de sua atuação de origem têm direito a receber os valores das diárias como forma de indenização por estarem fora de suas casas nas cidades onde atuam como magistrados. A corte citou artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional para justificar o benefício.
O órgão também afirmou que, para receber as diárias, é preciso que o chefe de gabinete do local onde ele atua informe oficialmente quantos dias no mês esteve em deslocamento.
Não podem receber diárias quem mora em apartamento funcional, quem tenha recebido auxílio para mudança para Brasília ou ainda quem tenha optado pelo auxílio moradia.
No CNJ, 35 juízes auxiliares receberam “cotas de diárias mensais” em abril, sendo que 26 receberam o valor máximo de R$ 10,6 mil. Outros quatro receberam R$ 9,4 mil.
O conselho justificou que todo e qualquer servidor ou magistrado em atividade fora de seu domicílio recebe diárias, conforme previsto na legislação. Os valores e critérios são objeto de regulamentação própria.
Segundo o órgão, o juiz que não mora permanentemente no Distrito Federal e está em trabalho presencial no CNJ por dez dias ou mais ao mês recebe o limite máximo de dez diárias. Caso trabalhe presencialmente por uma quantidade menor de dias, recebe proporcionalmente.
O conselho também afirmou que as atualizações seguem a Lei de Diretrizes Orçamentárias que autoriza o pagamento de diária para deslocamento a serviço no território nacional, em legislação de 2015.
O novo valor, afirma o órgão, foi atualizado pelo IPCA acumulado desde a entrada em vigor da lei.
Além disso, acrescentou que recebem o valor os juízes auxiliares que moram em Brasília e não possuem domicílio permanente no Distrito Federal. Eles começam a receber o benefício a partir do momento em que são convocados e designados para o trabalho no CNJ na capital.
Folha de S. Paulo