TCE abre auditoria que vai avaliar nomeação de professores em Pernambuco

Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) iniciou, nesta terça-feira (14), a auditoria especial que vai avaliar a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor do Estado, constantes do cadastro de reserva.

A auditoria foi determinada pelo Pleno do Tribunal de Contas na última quarta-feira (8), na sessão que julgou o recurso do Governo do Estado contra a medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso.

O recurso foi parcialmente acatado, alterando a decisão inicial. Com isso, o conselho afastou a substituição imediata dos contratos temporários pelos concursados pelo menos até a conclusão da auditoria especial. Também ficou determinado que a pasta não renove, ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais.

“Com isso, esperamos que o Tribunal de Contas possa dar uma resposta para a sociedade pernambucana, especialmente aos professores, dentro do prazo determinado”, afirmou o conselheiro Ranilson Ramos, relator, que assinou a abertura do trabalho nesta terça-feira (14), na presença da diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes.

Nos próximos dias haverá reuniões com representantes da SEE para tratar do assunto. A auditoria tem 30 dias para elaboração do relatório, e mais 30 para julgamento.

LEVANTAMENTO

Os conselheiros determinaram ainda que a Secretária de Educação e Esportes atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).

Pernambuco está entre os 16 estados que mais aumentaram as contratações temporárias (3.181= 30%) e, consequentemente, reduziram o número de efetivos (-5.175=-39%), conforme mostrou o estudo inédito divulgado pelo movimento Todos pela EducaçãoO levantamento foi divulgado pela coluna Enem e Educação no dia 25 de abril.  Segundo dados do Censo 2023a rede estadual possui 13.757 temporários (62%) e 8.000 concursados (36,3%).

Os concursados têm alegado que existe uma preterição arbitrária na contratação de temporários, já que existe um concurso público homologado e com prazo vigente.

POSICIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Desde o dia 10 de abril, a Secretaria de Educação e Esportes informou, por nota enviada à coluna Enem e Educação, que “tem demonstrado seu empenho em fortalecer o quadro de profissionais, tendo convocado um total de 3705 professores”. A pasta esclareceu ainda que “está em processo de chamamento dos aprovados do cadastro de reserva”.

No dia seguinte do julgamento do TCE, na quinta-feira (9),  momentos antes da cerimônia de oficialização da adesão de Pernambuco ao programa de incentivo financeiro-educacional Pé-de-Meia, a secretária de Educação, Ivaneide Dantas, foi questionada pela coluna sobre a situação da convocação dos concursados para o cargo de professor.

“O que nós temos é um grupo de concursados que até o próximo ano está vigente. Então ao longo do ano, nós vamos fazer a convocação. Geralmente, a gente faz as convocações perto do final do primeiro semestre e estamos cumprindo isso. Os concursados vão aguardando aí, porque vem surpresa [neste ano]”, declarou a titular da pasta.

JC/NE10

Zanin se declara impedido para julgar recurso sobre inelegibilidade de Bolsonaro

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido para julgar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação que o deixou inelegível.

Como advogado, ele deu entrada em uma ação semelhante contra Bolsonaro nas eleições de 2022. A defesa do ex-presidente pediu a redistribuição do caso.

Ao abrir mão do processo, o ministro justificou que tomou a decisão para “imprimir a necessária economia processual e evitar uma futura redistribuição”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) declarou não ver razão de impedimento: “As alegações da defesa de existência de impedimento do ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo.”

Mesmo com parecer da PGR, que lhe garantia a retaguarda no caso, Cristiano Zanin achou prudente deixar a relatoria do recurso, com a ressalva de que o impedimento se aplica “apenas e tão somente” a este processo específico.

“Parece-me, a despeito da manifestação da PGR, ser o caso de acolher os fundamentos apresentados no incidente suscitado pelo recorrente para a declarar o meu impedimento para julgar o presente recurso extraordinário com agravo, uma vez que subscrevi ação de investigação judicial eleitoral como advogado perante o TSE, cujo pedido e a causa de pedir são similares à ação que deu origem a este recurso extraordinário com agravo”, escreveu.

Bolsonaro foi condenado em junho do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por desacreditar as urnas eletrônicas em uma reunião com diplomatas no Palácio do Alvorada. Os ministros concluíram que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O ex-presidente recorreu primeiro ao TSE, que manteve a condenação. O recurso no Supremo Tribunal Federal é a última chance de anular o julgamento. A perspectiva de vitória, no entanto, é considerada remota. Dois ministros que votaram para cassar seus direitos políticos Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes compõem também o plenário do STF. Além disso, historicamente, o Supremo tem sido deferente aos julgamentos da Justiça Eleitoral.

CB

Por unanimidade, TSE confirma inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por abuso no 7 de Setembro

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo ex-ministro Walter Braga Netto, ambos do PL, com o objetivo de reverter a condenação por abuso de poder político nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro de 2022.

A análise do recurso acontece no plenário virtual da Corte e vai até as 23h59 desta sexta-feira 3.

Todos os sete integrantes do TSE já votaram por não rever a decisão que tornou a dupla inelegível por oito anos. Bolsonaro e Braga Netto, contudo, ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Além de confirmar a inelegibilidade, os ministros mantiveram a aplicação de multas de 425 mil reais ao ex-presidente e de 212 mil ao ex-ministro. A pena está relacionada à prática de conduta vedada a agente público.

Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez em outubro de 2023. A primeira condenação envolve uma reunião com embaixadores convocada pelo então presidente com objetivo de disseminar mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Bolsonaro já recorreu contra a primeira condenação ao STF, mas ainda não houve julgamento. Caso uma das duas condenações caia, a outra continuará a valer. No caso de Braga Netto, há apenas uma sentença.

Carta Capital

Por fraude à cota de gênero, TRE-PE cassa 3 vereadores de Jaboatão

Foto: Blog Ponto de Vista/reprodução

Em decisão unânime, nesta sexta-feira (3/5), o TRE Pernambuco considerou que PMN, Cidadania e Democratas não cumpriram a cota de gênero (30%) nas últimas eleições municipais em Jaboatão dos Guararapes e cassou as chapas de candidatos a vereador dos três partidos. Com a decisão, três vereadores eleitos perdem seus mandatos: Adiel Magno da Silva (eleito pelo PMN), Maurício Paulo da Cruz (Cidadania), conhecido como Lica do Micro-ônibus; e José Fernando Batista dos Santos (Democratas).

O Tribunal também determinou a imediata execução do julgado, com a recontagem dos votos para redistribuição das vagas, que fica a cargo do juiz eleitoral do município. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém este não tem efeito suspensivo.

Todos os integrantes do TRE-PE acompanharam o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Karina Aragão. Ela indicou que os partidos cumpriram apenas numericamente a cota de gênero (30% de candidaturas de um dos gêneros), já que, na prática, as postulantes inscritas não eram candidaturas reais, mas fictícias. A relatora citou como indicativos de fraude fatores como votação mínima, muito próxima zero, dessas candidatas; a ausência de atos de propaganda eleitoral; a prestação de contas sem movimentação financeira ou com movimentação financeira ínfima e idêntica a outras candidatas do mesmo partido.

No caso da chapa do PMN, a relatora considerou que seis das 13 candidatas inscritas não eram postulantes reais. No caso do Cidadania, duas das nove candidatas inscritas pelo partido foram consideradas de fachada; no Democratas, foram duas de 13 postulantes. Ao anular os registros dessas candidatas, os três partidos não atingiram o mínimo de 30% da cota de gênero, levando à cassação de toda a chapa. As informações são do TRE-PE.

Prefeito sanciona Lei que doa terreno da prefeitura para a construção da sede do Ministério Público

O prefeito Vilmar Cappellaro sancionou, nesta quinta-feira (02), o projeto de Lei para a doação de terreno da Prefeitura de Lagoa Grande para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a finalidade da construção da Sede própria da Comarca em Lagoa Grande.

A solenidade, que contou com a presença do Promotor de Justiça, Dr Filipe Regueira, e do Procurador-Geral, Dr. Roberto Estevo, aconteceu no gabinete do prefeito, na sede da Prefeitura. O projeto sancionado é de autoria do executivo e foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores.

O Promotor de Justiça, Dr. Filipe Regueira, agradeceu ao Poder Executivo pela doação e destacou o potencial de Lagoa Grande. “Um ato muito importante, fico emocionado com essa ação. Agradeço e agora vamos lutar para construir o mais breve possível a sede do Ministério Público aqui no município”, afirmou.

O terreno fica localizado na Avenida Ulisses Guimarães, bairro Morada Nova.