Por meio de nota, a polícia disse que essa é a 21ª operação de repressão qualificada do ano.
Por meio de nota, a polícia disse que essa é a 21ª operação de repressão qualificada do ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, vai realizar a eleição para escolher o novo chefe da Corte no dia 7 de maio. A atual vice-presidente, ministra Cármen Lúcia, deve assumir o cargo. O novo presidente do tribunal será o responsável pela condução das eleições de outubro.
Para a definição, o voto secreto dos magistrados é depositado em urna eletrônica e o escolhido preside o TSE por dois anos. Em 16 de agosto de 2022, Moraes tomou posse com a responsabilidade de atuar durante as eleições daquele ano, defendendo o sistema eleitoral e combatendo a desinformação.
No início de abril, em reunião com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do País, a vice-presidente do tribunal, que relatou as novas regras que vão conduzir as eleições municipais, disse que “o Brasil inteiro estará olhando para a Justiça Eleitoral” neste ano. As resoluções aprovadas em fevereiro dizem respeito, entre outros temas, ao uso da inteligência artificial (IA), deep fake e lives.
A ministra defendeu também que o “imenso processo democrático” que o pleito representa requer “intenso trabalho” de todas as instâncias da Justiça Eleitoral. O TSE inaugurou, em março, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, mais uma medida para combater a veiculação de notícias falsas e discursos de ódio, preconceituosos e antidemocráticos que podem afetar as eleições.
O atual presidente deixará o cargo em meio a críticas do empresário Elon Musk, que alega suposta “censura” com base no “Twitter Files Brasil”, arquivos internos do X (antigo Twitter). O documento argumenta que Moraes e a própria Corte exigiram detalhes pessoais sobre usuários “da oposição”, violaram a política da plataforma, “censuraram” unilateralmente parlamentares e tentaram transformar as políticas de moderação de conteúdo da rede social em uma arma contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Estadão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, lei que restringe ‘saidinha’ de presos — que normalmente ocorrem em feriados e datas comemorativas.
A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República confirmou a informação.
Ainda segundo a Presidência, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.
O próprio Lewandowski já tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição, uma vez que viola o princípio da dignidade humana.
De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.
Também foram sancionados pontos que preveem o uso de tornozeleiras eletrônicas para que presos possa sair para trabalhar durante o dia e o endurecimento dos critérios para prorrogação de regime.
A proposta que restringe a “saidinha” foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos.
Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse.
Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.
Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.
O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.
As saídas temporárias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e, também, que tenham bom comportamento.
G1
O desembargador José Rodrigo Sade votou nesta quarta-feira (3) pela cassação do mandato do senador Sergio Moro e empatou o julgamento de ações contra o ex-juiz da Lava Jato. O julgamento está em 1 a 1. Ele foi suspenso após a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pedir vista do processo.
Ela e outros quatro desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ainda votarão sobre o caso.
Moro está sendo julgado no TRE por supostamente ter usado sua pré-campanha a presidente para promover sua candidatura ao Senado, em 2022, gastando mais do que o permitido para eleger-se. O PL e a federação formada pelo PT, PCdoB e PV abriram ações contra o ex-juiz alegando que sua eleição foi injusta.
O julgamento começou na segunda-feira (1º). O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator dos processos contra Moro, votou contra sua punição por entender que ele não planejou desistir de sua candidatura à presidência já pensando em impulsionar sua eleição ao Senado.
Sade, então, pediu vista sobre os processos e o julgamento foi paralisado. Nesta quarta, ele leu voto e contrariou o relator. Disse que, independente da intenção de Moro, ele pode ser condenado se tiver feito pré-campanha irregular para ser eleito.
O desembargador argumentou que Moro, enquanto ainda dizia que queria ser presidente, participou de atos, eventos e fez falas que o alçaram no ambiente político nacional. Gastou como se concorresse a presidente, mas depois concorreu a senador, cargo que permite gastar um vigésimo de um presidenciável.
Isso desequilibrou a eleição. “A pré-campanha acabou o beneficiando e por isso não é preciso saber qual a intenção de Moro”, concluiu.
Segundo Sade, as provas de que Moro gastou acima do razoável em sua pré-campanha são contundentes. Há comprovantes de pagamentos de segurança, viagens de jatinhos e outros que reforçam que ele feriu o princípio da modicidade de gastos durante sua pré-campanha, que foram bancados com recursos públicos advindos do Fundo Partidário, por exemplo. “Me chamou a atenção a magnitude dos gastos apresentados”, afirmou o desembargador.
Citando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que é favorável à cassação de Moro, Sade disse que Moro gastou cerca de R$ 2 milhões apenas em sua pré-campanha. Segundo ele, só três candidatos ao Senado no Paraná gastaram mais do que isso em toda campanha eleitoral de 2022. “Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, disse Sade.
Julgamento apertado
O desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, informou que eventuais recursos à decisão do órgão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão ser avaliados em maio. De acordo com a atual jurisprudência, só após a decisão do TSE é que Moro poderia perder efetivamente seu mandato, podendo ser convocada nova eleição.
Nos bastidores, quem acompanha o caso sempre apostou num julgamento apertado: placar 4 a 3, seja a favor ou contra Moro.
Bengtsson afirmou no encerramento da sessão desta quarta que espera que o julgamento seja concluído na segunda-feira (8).
O advogado Luiz Eduardo Peccinin, da federação PT/PCdoB/PV, disse que espera que outros desembargadores sigam o voto de Sade. “Estamos falando de uma gigantesca a quantia de dinheiro do fundo partidário usado pra impulsionar a figura pública do senador Sérgio Moro”, disse.
O advogado do PL, Bruno Cristaldi, reforçou que o Sade demonstrou como esse gasto influenciou ilegalmente a eleição. “Ele afirmou que gastos, mesmo que não sejam com santinhos ou propaganda, mas sim com segurança e viagens, também são gastos eleitorais”, comentou.
Já o advogado de Moro, Gustavo Guedes, afirmou que não há provas que gastos com segurança, por exemplo, influenciaram o resultado da eleição. Por isso, ele disse que espera que a visão do desembargador relator Falavinha Souza prevaleça nos demais votos, o que acabaria absolvendo Moro.
(BDF)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira (1º/4) a ação eleitoral que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico. O voto do relator da ação, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, isentou o ex-juiz do cometimento de crime eleitoral em 2022.
Para o relator não há provas no processo que possam dar razão as acusações contra Moro — nem de abuso de poder econômico nem de uso de caixa dois na campanha do senador. O entendimento de Falavinha também aponta que apesar de contabilizar um gasto em pré-campanha de cerca de R$ 400 mil, em favor do princípio do pró-sufrágio, não há razão para dar prosseguimento a cassação do ex-juiz.
O magistrado apontou que o julgamento é imparcial e que o que está sendo analisado não é a Operação Lava Jato e sim o cometimento de crime eleitoral pelo candidato Sergio Moro. “Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato, dos seus erros e acertos”, disse.
Logo na abertura do julgamento, que teve a sustentação oral dos advogados e do Ministério Público e o voto, que isentou o ex-juiz do cometimento de crime eleitoral por excesso de gastos no período da pré-campanha eleitoral de 2022.
“Não há previsão legal sobre gastos de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse.
O argumento central da acusação do PL e PT contra Moro, é quanto ao valor gasto na pré-campanha, mas o magistrado apontou que não é possível apontar uma individualização desses valores antes mesmo do registro das candidaturas.
O relator ainda apontou que nenhum dos valores apresentados pelos advogados nas sustentações orais estavam de acordo com os valores apresentados nos autos do processo e discorreu que não há uma definição sobre o que seriam os valores permitidos no período de da pré-campanha.
Falavinha também refutou o argumento da acusação que Moro usou a pré-campanha para presidência como forma de ampliar o capital político na disputa ao Senado pelo Paraná. Para ele é absolutamente normal da democracia fazer negociações sobre quais cargos os políticos vão disputar e usou como exemplo o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que se lançou pré-candidato à presidência da República, mas acabou recuando e concorrendo à reeleição do governo gaúcho.
“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso.”
O desembargador acabou por acolher a tese da defesa de Moro analisando apenas as despesas realizadas no Paraná. O relator apontou que nos valores juntados ao processo das passagens aéreas usadas por Moro, somente três se destinavam ao Paraná. Para ele, o ex-juiz só se dedicou, efetivamente, à campanha no Paraná depois de 10 de junho de 2022, quando teve a transferência do domicílio eleitoral para São Paulo anulada pela Justiça Eleitoral.
Quanto a possibilidade de utilização de caixa 2 na campanha, com a contratação do escritório do advogado Luis Felipe Cunha, primeiro suplente de Moro no Senado, Falavinha apontou que o valor da contratação do escritório é considerável, com valores compatíveis com renomados escritórios de ex-ministros do Supremo, mas reforçou que apenas o valor não prova o desvio e não observou outros elementos probatórios nos autos comprovando a prática do crime eleitoral.
Ao final do voto do relator, o juiz José Rodrigo Sade, escolhido em fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a cota de advogados no TRE-PR, pediu vista ao processo. A corte é formada por sete juízes e, após o voto do relator, o julgamento continua com os votos dos outros seis julgadores na próxima quarta-feira (3/4). Independente do resultado na corte regional, tanto defesa quanto acusação devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá a última palavra sobre o futuro do ex-juiz.
Se condenado no TSE, Moro perde o mandato e se torna inelegível por oito anos, a partir da eleição de 2022, o que o impede de disputar cargos até 2030, e novas eleições extraordinárias no Paraná devem ser realizadas para preencher a cadeira do estado.
(Estado de Minas)