Multas da Lei do Farol voltam nesta quarta dia (1º) nas rodovias estaduais de PE

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A partir desta quarta-feira (1º), os motoristas que forem flagrados nas rodovias estaduais (PEs) durante o dia sem estar com os faróis acesos serão multados. A multa custa R$ 130,16, é considerada uma infração média e gera 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

A Lei Federal 13.290/2016, popularmente conhecida como a Lei do Farol e que obriga o condutor a usar os faróis acesos durante o dia nas rodovias estaduais e federais do País, volta a ser exigida nas vias estaduais de Pernambuco, depois de ficar suspensa no Estado por seis meses. A suspensão foi determinada pela Justiça até que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) sinalizasse as rodovias que cortam a Região Metropolitana do Recife, o que foi concluído pelo órgão. A falta de placas em PEs que adquiriram o caráter urbano estava confundindo os motoristas.

Foram instaladas 135 placas em 25 rodovias estaduais. Mas vale o alerta ao motorista de que a sinalização é básica: diz apenas que a via é uma rodovia estadual e que os condutores devem acender o farol. Estão situadas apenas nos limites e interseções das PEs com outras rodovias, sejam federais ou urbanas, estas sob gestão dos órgãos de trânsito municipais. Não foi implantada uma sinalização ostensiva ao longo das estradas. Por isso os motoristas devem estar atentos. Outro detalhe é que as placas não são grandes e, em algumas situações, terminam escondidas pela vegetação. É o caso da sinalização que indica o início da PE-01, no limite do Recife com Olinda (imediações da Escola de Aprendizes Marinheiros) – um dos trechos mais polêmicos porque tem grande volume de tráfego, é extremamente adensado e fica na transição de uma rodovia municipal para uma estadual, confundindo os motoristas.

A Lei do Farol entrou em vigor no dia 8 de julho de 2016, mas logo depois foi suspensa em Pernambuco. O DER-PE e o BPRv se apressaram em realizar blitzes para cobrar o cumprimento da legislação, sem que as rodovias estaduais tivessem devidamente sinalizadas, especialmente as urbanas, que se confundem com as vias sob gestão dos órgãos de trânsito municipais. Na época, em uma única blitz, na PE-01, exatamente nas imediações da Escola de Aprendizes Marinheiros, 79 motoristas foram multados em poucas horas. A ânsia do órgão gestor provocou uma ação civil pública por parte da Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv) para cancelar as multas aplicadas pelo BPRv e DER-PE, acatada pela Justiça.

O argumento da ação, validado pela Justiça, era de que as PEs se confundiam com vias urbanas, sob jurisdição dos municípios, e onde a lei não tem validade. E que o motorista não tinha como saber. O órgão concordou com o raciocínio e, no lugar de recorrer da decisão judicial, se preparou para fazer os ajustes necessários. O DER-PE levou mais de seis meses para conseguir concluir a implantação. O investimento foi de R$ 326 mil. O órgão não planeja blitzes específicas para o início das autuações. Diz que a fiscalização acontecerá normalmente e o farol acesso durante o dia será mais um equipamento a ser verificado. Lembrando que a Lei do Farol vale também nas rodovias federais (BRs). (Via: Ronda JC)

TCE de Pernambuco impede gastos de R$ 1,2 milhão da Secretaria Estadual de Planejamento em contratação promovida pela Amupe

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Uma Medida Cautelar referendada nesta terça-feira (31) na Primeira Câmara do TCE determinou à Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco (SEPLAG) a suspensão de todos os atos, inclusive assinatura de contrato com eventual vencedora do certame, relacionados ao Pregão Presencial 001/2016 CPL/Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), relativos a contratação e prestação de serviços técnicos especializados de engenharia visando à elaboração do plano de ação emergencial para redução de riscos nos municípios de Pernambuco, no valor de de R$ 1.200.000,00.

A Cautelar (Processo TC 1720103-2) foi expedida monocraticamente pelo conselheira Teresa Duere, a partir de análise técnica realizada pelo Núcleo de Engenharia deste Tribunal (NEG). Uma das principais motivações, de acordo com o relatório técnico, refere-se ao Estado aparentemente pretender transferir recursos financeiros para entidade privada realizar despesas decorrentes de contratações que o próprio Estado poderia realizar, por fazer parte do rol de suas atribuições.

Além disso, considera-se, entre outras irregularidades, a inadequada forma de medição dos serviços, a ausência de documentos necessários à adequada identificação do objeto da licitação, a não definição do escopo e de como serão feitos os trabalhos, exigências e proibições não amparadas na legislação, além de vários problemas que afrontam os princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo, além da economicidade.

A conselheira determinou que fosse aberto processo de auditoria especial, para análise detalhada dos fatos, bem como proporcionar ao interessado o devido contraditório e a ampla defesa. Também foi determinando que os interessados, Márcio Stefanni, Secretário de Planejamento e Gestão do Estado (órgão concedente) e Flávio Figueiredo Lima, Diretor Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM (órgão interveniente), fossem devidamente notificados.

O voto foi levado para referendo e recebeu aprovação unânime dos demais conselheiros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2017.

Uma velha prática crescente na venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em Lagoa Grande(PE)

Em Lagoa Grande no Sertão de Pernambuco, a venda de bebidas tem sido totalmente liberada a menores em bares e restaurantes da cidade, assim como, a entrada em clubes.

A prática vem acontecendo sem nenhuma reação das autoridades para combater o problema que vem cada vez mais sendo visível e frequentes nos estabelecimentos de bares e outros comércios de venda de bebidas.

O Lagoagrandense Danilo da Silva Andrade, pela sua página do facebook  repudiou os donos de bares, aos pais (principalmente) e aos poderes constituídos, Prefeitura, Câmara de Vereadores, Ministério Público, Conselho Tutelar onde ele chama atenção dessas autoridades no município para o fato que vem ocorrendo todos os dias na cidade classificando a situação como, triste e vergonhosa.

Confira:

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Já a Conselheira Paula Luciana pela sua página do facebook na mesma postagem, rebateu alguns pontos afirmando que o Conselho Tutelar não tem o poder de polícia para executar e tão pouco punir os que praticam esse crime, portanto, ao Conselho Tutelar só resta os encaminhamentos para os órgãos competentes.

A conselheira também esclarece que há uma quantidade de encaminhamentos referente a este e a outros crimes que ficam impunes na cidade e que essa, infelizmente não é a realidade do município de Lagoa Grande.

Confira:

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Com a palavra as autoridades competentes.

Fonte: Facebook

 

Secretaria de Assistência Social informa os novos endereços para atendimento do CRAS e CREAS

Os serviços de atendimento do CRAS e CREAS (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial), da secretaria de Assistência Social de Lagoa Grande – PE passam a funcionar em novos endereços para atendimento a população.

O CRAS atende ás famílias beneficiarias dos programas de transferência de renda: Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa de Capacitação para o Trabalho entre outros. O CREAS faz parte da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social, oferecendo apoio e orientação especializados a indivíduos e famílias vítimas de violência física, psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaça maus tratos e discriminações sociais.

Os endereços são: CREAS – Rua: Marcos Freire – Centro. (Próximo a Delegacia de Polícia) e o CRAS – Avenida: Nilo Coelho – Centro. (Próximo a 1ª Igreja Batista). O horário de atendimento segue de 8h às 12h e das 13h às 17h.

LAGOA GRANDE-PE: Secretário de Agricultura está de volta, com ele o êxodo rural na cidade

O que não acontecia a bastante tempo, volta acontecer secretário que ao invés de recolher os animais soltos no perímetro urbana, decide de todas as formas retirar direitos conquistados pelos os agricultores da caprinovicultura no município.

Está mais que na hora de descer do palanque e começar a trabalhar não existe prazo para iniciar fazer acontecer, assim como o mandato vai até 31 de dezembro, uma nova gestão começa no dia 01 de janeiro.

Avante Lagoa Grande???

(Blog Diário Popular)