Fux anula votação de pacote anticorrupção na Câmara

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira para anular a votação, na Câmara dos Deputados, do pacote anticorrupção e, por consequência, da emenda que definiu o abuso de autoridade para juízes e integrantes do Ministério Público. Segundo o magistrado, a votação do tema foi permeada por ilegalidades. Na prática, a decisão de Fux impõe que o tema volte à estaca zero na Câmara dos Deputados e exige que o projeto mantenha o teor original proposto pelo Ministério Público e apoiado em massa pela população. Na noite desta quarta-feira, diante da falta de apoio explícito de senadores, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) retirou de pauta outro projeto que tratava de abuso de autoridade, e a proposta passará a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça da Casa no ano que vem.

No mandado de segurança analisado por Fux, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), autor do recurso, alegava que, por dizer respeito do Poder Judiciário e ao Ministério Público, a iniciativa legislativa teria de ser do Supremo Tribunal Federal, e não do Congresso. Na madrugada de 30 de novembro, o plenário da Câmara aprovou emenda ao pacote anticorrupção e elencou a responsabilidade de juízes a magistrados que ajam, por exemplo, com má-fé nos processos, com intenção de promoção pessoal ou com o objetivo de perseguição política. A proposta aprovada na Câmara a partir de uma emenda que desfigurou o projeto original estabelece que essas autoridades podem sofrer sanções no caso de “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento” ou promover a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”.

Pelo texto, será responsabilizado “quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoa ou visando perseguição política”. Como é controversa a aferição se um magistrado ou procurador, por exemplo, agiu com má-fé ou temeridade, o juiz Sergio Moro sugeriu ao Senado que fosse incorporado à lei trecho que estabelece que “não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas”.

No mandado de segurança apresentado ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro alegou que “não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições que versam sobre o exercício da Magistratura e dos Membros do Ministério Público, sob pena de ferir as normas constitucionais de iniciativa legislativa”. De acordo com Bolsonaro, a aprovação da emenda sobre abuso de autoridade extrapolou o escopo do projeto anticorrupção, que teve iniciativa popular.

Em sua decisão, o ministro do STF Luiz Fux disse que não é possível desfigurar um projeto de iniciativa popular desta maneira, como ocorreu com o pacote anticorrupção, que teve 2.028.263 assinaturas. “Que o projeto de iniciativa popular seja debatido em sua essência, interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”, disse o magistrado.

“Há apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto é gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das cadeiras do parlamento nacional”, completou ele. Segundo o ministro, o Congresso violou o interesse popular ao sobrepor ao projeto tema completamente alheio aos anseios da população e, no mais, que servia aos interesses apenas dos parlamentares.

“No que diz respeito à emenda de plenário (…) que trata de crimes de abuso de autoridade de magistrados e membros do Ministério Público, para além de desnaturação da essência da proposta popular destinada ao combate à corrupção, houve preocupante atuação parlamentar contrária a esse desiderato”, afirmou.

Veja

Senado aprova parecer de Armando à renegociação com regime de recuperação para Estado insolvente

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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), por 55 votos a 14, projeto substitutivo de Armando Monteiro (PTB) à renegociação da dívida dos Estados com a União, criando o regime de recuperação fiscal. Opcional, o regime repactua dívidas com recursos do FGTS e do BNDES, mas exige uma série de contrapartidas a quem aderir, como a aprovação de lei estadual que possibilita a redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com diminuição proporcional dos salários.
No seu parecer original, aprovado terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Armando retomou a maior parte das contrapartidas dos governos estaduais na renegociação da dívida com a União suprimidas pela Câmara dos Deputados. Acatou, entretanto, na leitura do relatório em plenário, ontem à noite, oito emendas. Entre elas estão a criação do regime de recuperação fiscal e a ampliação para dez anos do prazo do aumento dos gastos estaduais limitado à variação da inflação, previsto em dois anos no texto aprovado na CAE.
Retornaram, entre outras exigências, a proibição de novas contratações de pessoal e de concessão de incentivos fiscais por dois anos e o aumento da contribuição aos fundos de previdência estaduais. Com as alterações do senador pernambucano, o projeto – PLC 54/2016 -, volta ao exame da Câmara dos Deputados.
Armando Monteiro justificou ser obrigatório o resgate de algumas contrapartidas como forma de induzir as gestões fiscais estaduais a obter sustentabilidade das contas públicas. Segundo ele, isso evitará que daqui a alguns anos ocorra uma nova rodada de renegociação das dívidas dos estados. Na sua visão, não haverá um novo regime fiscal no país sem a contribuição dos ajustamentos dos estados.
O aumento para dez anos do prazo para o teto vinculado à variação da inflação, proposto por emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “certamente contribuirá para o necessário ajuste das contas públicas estaduais”, assinalou Armando, no complemento do seu parecer lido em plenário. A emenda permite rever o método de correção do limite pela inflação a partir do quinto ano da vigência do acordo de renegociação.
Já o regime de recuperação fiscal, sugerido por emenda do líder do governo, Aloyzio Nunes Ferreira (PSDB-SP), com foco nos estados com graves problemas de liquidez, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, se constitui, na opinião do senador petebista, “numa saída organizada para a crise fiscal”.
Despesas limitadas – Entre as contrapartidas eliminadas pelos deputados federais e resgatadas no projeto de lei complementar substitutivo de Armando Monteiro estão as seguintes, em resumo:
  • redução, por dois anos, em 10%, das despesas mensais com cargos comissionados, tendo por base as despesas de junho de 2014;
  • proibição,  também por dois anos, de novas contratações de pessoal, com exceção de reposição de cargos nas áreas de educação, saúde e segurança por aposentadoria, vacância ou falecimento;
  • proibição, igualmente por dois anos, de concessão de incentivos fiscais;
  • limitação a 70% das despesas com publicidade e propaganda sobre a média dos últimos três anos;
  • os governos estaduais são obrigados a aprovar, em seis meses, uma lei local de responsabilidade fiscal com mecanismos de monitoramento permanente das suas contas. Esta mesma lei terá de aumentar gradualmente,  até 14%, em até três anos, a contribuição do funcionário público  ao regime próprio de previdência social e para 28% a contribuição patronal;
  • despesas com indenizações de funcionários, auxílio e sentenças judiciais passam a ser computadas como despesa total com pessoal. Com a incorporação de tais gastos, os estados terão 15 anos para se reenquadrarem ao limite de 60% da receita líquida das despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • os governadores ficam proibidos de conceder reajustes ou adicionais de salários que passem a vigorar no mandato do sucessor, prática que passará a ser tipificada como crime contra as finanças públicas;
  • serão eliminadas obrigações acessórias do ICMS, com adesão obrigatória dos estados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em janeiro de 2007 com o objetivo de uniformizar as informações do contribuinte às diversas unidades federadas.
Em três anos – Considerado uma espécie de recuperação judicial para os governos estaduais, o regime de recuperação fiscal se aplica somente aos estados que, cumulativamente, apresentam receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e as obrigações maiores do que a disponibilidade de caixa. Enquadram-se nestes requisitos os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Alguns pontos da medida são os seguintes:
  • o regime de recuperação fiscal é opcional. Para aderir, o governo estadual  tem de apresentar um plano de recuperação, estabelecido em lei,  com vigência de até três anos;
  • os pagamentos dos serviços das dívidas serão suspensos por três anos e os estados podem tomar financiamentos para reestruturar suas dívidas bancárias e adotar programas de demissão voluntária;
  • os Estados poderão promover leilões semestrais para pagamento de dívidas com fornecedores, tendo preferência no recebimento os fornecedores que apresentarem o maior desconto;
  • a lei estadual instituindo o programa de recuperação irá prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com consequente redução proporcional dos salários;
  • o Ministério da Fazenda poderá requisitar, como garantia do aval na suspensão do pagamento das dívidas, a transferência à União de bens, direitos e participações societárias dos estados, que serão vendidos pelo governo federal em até dois anos. Os resultados dessas vendas serão aplicados na recuperação fiscal do Estado;
  • os Estados terão de executar um programa de desestatização;
  • o governador que desrespeitar a legislação local que instituiu o plano de recuperação poderá ser preso, com pena variável de um a quatro anos;
  • caberá ao presidente da República aprovar o plano de recuperação proposto pelo estado e autorizar o regime de recuperação fiscal.
Manutenção – O senador Armando Monteiro manteve, em seu projeto substitutivo,  as condições da renegociação aprovadas na Câmara, com 100% de desconto nas prestações vencidas e a vencer entre julho e o próximo mês, ou seja, nestes seis meses os governos estaduais não pagam nada. A partir de janeiro de 2017, voltam a quitar a dívida de forma progressiva, com um desconto de 94,73% na parcela daquele mês, voltando ao valor integral das prestações apenas em julho de 2018.
Foi mantida também pelo senador petebista a renegociação das dívidas dos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste em quatro linhas de crédito do BNDES, alongando-se o prazo de amortização por 10 anos, com quatro anos de carência.

 

Carreta tomba, pega fogo e motorista morre em Salgueiro, PE

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Um homem morreu em um acidente em Salgueiro, Sertão de Pernambuco, na madrugada desta quarta-feira (14). Uma carreta bitrem carregada de bebida alcoólica tombou e pegou fogo – a vítima era o motorista da carreta, que tinha 45 anos e é natural de São Paulo.

O fato ocorreu no km 485 da BR-232. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu às 4h40 da manhã e a equipe da PRF chegou ao local às 5h30. A carreta tinha placas de Pirassununga-SP.

Folha de PE

PF indicia Sérgio Cabral na Lava Jato por quadrilha, corrupção e lavagem

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Segundo a Procuradoria da República, no Paraná, o ex-governador teria recebido pelo menos R$ 2,7 milhões em propinas da empreiteira Andrade Gutierrez, entre  2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. O peemedebista, de acordo com os investigadores, pediu 1% de contrato da Andrade Gutierrez para obra de terraplanagem.

Também foram indiciados o ex-secretário de Governo Wilson Carlos, e Carlos Miranda, apontado como um dos operadores do esquema de propinas supostamente liderado por Cabral em seus dois mandatos (2007 – 2014), pelos mesmos crimes atribuídos ao peemedebista.

A Federal afirma, no despacho de indiciamento, que o pagamento foi operacionalizado pelo executivo Alberto Quintaes, da Andrade Gutierrez, com a participação de Carlos Miranda, ‘operador de Sérgio Cabral’.

Delatores da Lava Jato indicaram Wilson Carlos como ‘operador administrativo do ex-governador, sendo responsável pela organização da forma de pagamento e da cobrança das propinas ajustadas pelas empreiteiras com Sérgio Cabral’.

Sérgio Cabral e Wilson Carlos estão presos em Curitiba. Carlos Miranda está em custódia no Complexo de Bangu, no Rio.

Cabral também foi indiciado e denunciado na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, no Rio, que aponta mesada das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia. Segundo a investigação, o peemedebista recebia R$ 850 mil por mês.

No Rio, Sérgio Cabral é investigado por corrupção na contratação de diversas obras conduzidas em seu governo, entre elas, a reforma do Maracanã para receber a Copa do Mundo de futebol de 2014, o PAC Favelas e o Arco Metropolitano, financiadas ou custeadas com recursos federais.

Estadão