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Agricultores do Assentamento Acal, interior de Lagoa Grande, recebem chaves das novas moradias
No sábado (31/08) ocorreu a entrega de casas a sete famílias beneficiárias da reforma agrária do assentamento Acal, no interior de Lagoa Grande. Os imóveis foram construídos com recursos disponibilizados pelo Incra, na modalidade Habitacional.
Em sua fala, o prefeito Vilmar Cappellaro destacou as ações exitosas realizadas pela Prefeitura e pelo Incra, por meio de acordo de cooperação técnica, e considera a construção das residências uma política muito importante na reforma agrária, por levar dignidade às famílias lagoa-grandenses, com moradia de qualidade e conforto.
Além das casas do Assentamento Acal, há unidades habitacionais sendo construídas nos Assentamentos Edmilson Araújo e Deusdete Ramos, ambos em Lagoa Grande. O senhor Jailson, popularmente conhecido por Neguinho, presidente da Associação, disse que a entrega das casas é um sonho que está sendo realizado: “A única coisa que tenho a dizer é agradecer a Deus e a todos que se empenharam na realização deste projeto”, destacou Neguinho.
O evento de entrega das chaves dos imóveis contou com a presença do prefeito Vilmar Cappellaro; do dirigente nacional do MST, Jaime Amorim; da deputada estadual, Rosa Amorim; do Chefe da Unidade Avançada do Incra em Petrolina, José Cláudio; do senhor Álvaro, presidente da entidade responsável pelas construções das casas; do presidente da Associação, Neguinho; do dirigente regional do MST, Florisvaldo; secretários municipais e outras autoridades.
Utilidade Pública
Foi encontrada no último dia 18/08 na Avenida Nilo Coelho em Lagoa Grande(PE), uma carteira de bolso contendo documentos pessoais, cartões de crédito, uma quantia em dinheiro e Carteira de Habilitação em nome de Anderson de Lima Agostinho.
Quem perdeu, entrar em contato pelo tel:
(87) 9 9682-1519 – whattssap
Falar com dona Léia.
Eleições 2024: a lista dos dez mil que vai tirar o sono de muita gente. Confira
O listão dos candidatos às eleições deste ano que podem ficar fora da disputa já está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São cerca de 10 mil nomes, exatos 9,7 mil. Nem todos, entretanto, que aparecem na relação estarão impedidos de sonhar com um mandato eletivo. Eles estão listados por contas irregulares nos últimos oito anos como gestores públicos.
A lista é uma das ferramentas usadas para que o juiz eleitoral analise a legalidade da candidatura de inscritos para as eleições municipais de 2024, por exemplo, mas se alguém que aparecer na lista não tiver ainda o veredicto da Câmara de Vereadores, com anuência do TC, pode concorrer.
Embora a lista seja elaborada pelo TCU, é a Justiça Eleitoral que declara a inelegibilidade, ou seja, define quais candidatos não estão aptos a concorrer nas eleições municipais neste ano. Trata-se de um instrumento do TCU que mostra os nomes dos que não usaram corretamente dinheiro público.
Para chegar até o compilado são usados dados do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), arquivo que reúne nomes de pessoas físicas e jurídicas com ou sem cargo ou função pública, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões transitadas em julgado.
É, portanto, um cadastro histórico que não se restringe ao período de oito anos compreendido pela lista enviada à Justiça Eleitoral.Ele é a fonte de dados para a elaboração da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares e com possível implicação eleitoral. Os dados estão disponíveis para a população em geral em um site de busca só para esse fim.
A divulgação é uma forma de transparência pública, destinada também a auxiliar os cidadãos na escolha consciente durante as eleições de 2024. Para julgar contas irregulares, o TCU analisa aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Isso pode ocorrer quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outros. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios, resultando em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Folha de PE
Câmara de Vereadores de Dormentes nega afastamento de vereador após operação policial
A Câmara Municipal Dormentes (PE), no Sertão do são Francisco, esclareceu, em nota pública, que não houve afastamento de nenhum vereador da Casa em decorrência da Operação ‘Escroque’, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) com apoio do Ministério Público (MPPE). Um vereador de Dormentes teve sim problemas, mas não chegou a ser afastado