Novos advogados prestam juramento em Petrolina

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“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático. Os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça, o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Assim, repetiram mais de 140 advogados durante todo o ano de 2016 nas solenidades de juramento realizadas na Subseccional Petrolina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na ultima semana, fechando o ciclo anual, 18 aptos a exercer a advocacia receberam as credenciais profissionais. A solenidade de compromisso, realizada no auditório da OAB, contou com a presença de amigos, familiares, membros da diretoria e conselho, além de colegas de profissão.  O certificado foi entregue aos compromissandos, pelo presidente local, Advogado Alexandre Torres.

Em homenagem, a turma recebeu o nome do advogado Agrinaldo Sidrônio, pelos serviços relevantes prestados na sociedade petrolinenses nestes anos de advocacia. Sidrônio tem mais de 25 anos de exercício da profissão dedicados às lutas sindicais e de movimentos populares e sociais.

“É um grande prazer para nossa Ordem fazer esse juramento e encerrar este ano com essa homenagem a este grande colega e amigo de todos”, finalizou o presidente local, Alexandre Torres.

Chuvas alaga várias ruas em Lagoa Grande

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As primeiras chuvas que começaram a cair em Lagoa Grande no sertão de Pernambuco, já trazem transtornos nas ruas da cidade.

A chuva que caiu nas primeiras horas deste sexta(16) foi suficiente para inundar várias ruas em bairros de Lagoa Grande, deixando alguns pontos intransitáveis, principalmente para os pedestres.

Esse é um problema que ocorre todos os anos em toda temporada  que chove na sede do município, gerando reclamações e transtornos para a população devido a falta de planejamento para escoamento da água de córregos que corta a cidade.

Fotos: Carlos Antonio

Governo muda, mais uma vez, o calendário de pagamento do IPVA

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O governo de Pernambuco confirmou, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15), a alteração do calendário de pagamento do IPVA. A mudança mantém fevereiro como o mês de pagamento para cota única ou da 1ª parcela, mas altera as datas da 3ª cota de dois grupos de veículos. Confira o calendário no fim da matéria.

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Com a nova alteração, as datas de pagamento da 3ª cota para os veículos com placa terminada em 3 e 4 serão, agora, em 18 de abril. A explicação do governo é que, antes, o último dia para efetuar o pagamento caía durante a Semana Santa, em 14 de abril.

Outra alteração ficou na data de pagamento para veículos com placas terminadas em 5 e 6: a nova determinação é que o data limite é 20 de abril. As demais datas não foram alteradas.

Críticas e mudança

Em decisão do governador Paulo Câmara, o pagamento havia sido adiantado para janeiro. Antes, o valor era pago a partir de abril. Após a reação negativa da população, o executivo estadual alterou a data para fevereiro. Em menos de um mês, o governo já fez três modificações no calendário do imposto.

Fux anula votação de pacote anticorrupção na Câmara

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira para anular a votação, na Câmara dos Deputados, do pacote anticorrupção e, por consequência, da emenda que definiu o abuso de autoridade para juízes e integrantes do Ministério Público. Segundo o magistrado, a votação do tema foi permeada por ilegalidades. Na prática, a decisão de Fux impõe que o tema volte à estaca zero na Câmara dos Deputados e exige que o projeto mantenha o teor original proposto pelo Ministério Público e apoiado em massa pela população. Na noite desta quarta-feira, diante da falta de apoio explícito de senadores, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) retirou de pauta outro projeto que tratava de abuso de autoridade, e a proposta passará a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça da Casa no ano que vem.

No mandado de segurança analisado por Fux, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), autor do recurso, alegava que, por dizer respeito do Poder Judiciário e ao Ministério Público, a iniciativa legislativa teria de ser do Supremo Tribunal Federal, e não do Congresso. Na madrugada de 30 de novembro, o plenário da Câmara aprovou emenda ao pacote anticorrupção e elencou a responsabilidade de juízes a magistrados que ajam, por exemplo, com má-fé nos processos, com intenção de promoção pessoal ou com o objetivo de perseguição política. A proposta aprovada na Câmara a partir de uma emenda que desfigurou o projeto original estabelece que essas autoridades podem sofrer sanções no caso de “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento” ou promover a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”.

Pelo texto, será responsabilizado “quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoa ou visando perseguição política”. Como é controversa a aferição se um magistrado ou procurador, por exemplo, agiu com má-fé ou temeridade, o juiz Sergio Moro sugeriu ao Senado que fosse incorporado à lei trecho que estabelece que “não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas”.

No mandado de segurança apresentado ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro alegou que “não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições que versam sobre o exercício da Magistratura e dos Membros do Ministério Público, sob pena de ferir as normas constitucionais de iniciativa legislativa”. De acordo com Bolsonaro, a aprovação da emenda sobre abuso de autoridade extrapolou o escopo do projeto anticorrupção, que teve iniciativa popular.

Em sua decisão, o ministro do STF Luiz Fux disse que não é possível desfigurar um projeto de iniciativa popular desta maneira, como ocorreu com o pacote anticorrupção, que teve 2.028.263 assinaturas. “Que o projeto de iniciativa popular seja debatido em sua essência, interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”, disse o magistrado.

“Há apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto é gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das cadeiras do parlamento nacional”, completou ele. Segundo o ministro, o Congresso violou o interesse popular ao sobrepor ao projeto tema completamente alheio aos anseios da população e, no mais, que servia aos interesses apenas dos parlamentares.

“No que diz respeito à emenda de plenário (…) que trata de crimes de abuso de autoridade de magistrados e membros do Ministério Público, para além de desnaturação da essência da proposta popular destinada ao combate à corrupção, houve preocupante atuação parlamentar contrária a esse desiderato”, afirmou.

Veja

Senado aprova parecer de Armando à renegociação com regime de recuperação para Estado insolvente

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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), por 55 votos a 14, projeto substitutivo de Armando Monteiro (PTB) à renegociação da dívida dos Estados com a União, criando o regime de recuperação fiscal. Opcional, o regime repactua dívidas com recursos do FGTS e do BNDES, mas exige uma série de contrapartidas a quem aderir, como a aprovação de lei estadual que possibilita a redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com diminuição proporcional dos salários.
No seu parecer original, aprovado terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Armando retomou a maior parte das contrapartidas dos governos estaduais na renegociação da dívida com a União suprimidas pela Câmara dos Deputados. Acatou, entretanto, na leitura do relatório em plenário, ontem à noite, oito emendas. Entre elas estão a criação do regime de recuperação fiscal e a ampliação para dez anos do prazo do aumento dos gastos estaduais limitado à variação da inflação, previsto em dois anos no texto aprovado na CAE.
Retornaram, entre outras exigências, a proibição de novas contratações de pessoal e de concessão de incentivos fiscais por dois anos e o aumento da contribuição aos fundos de previdência estaduais. Com as alterações do senador pernambucano, o projeto – PLC 54/2016 -, volta ao exame da Câmara dos Deputados.
Armando Monteiro justificou ser obrigatório o resgate de algumas contrapartidas como forma de induzir as gestões fiscais estaduais a obter sustentabilidade das contas públicas. Segundo ele, isso evitará que daqui a alguns anos ocorra uma nova rodada de renegociação das dívidas dos estados. Na sua visão, não haverá um novo regime fiscal no país sem a contribuição dos ajustamentos dos estados.
O aumento para dez anos do prazo para o teto vinculado à variação da inflação, proposto por emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “certamente contribuirá para o necessário ajuste das contas públicas estaduais”, assinalou Armando, no complemento do seu parecer lido em plenário. A emenda permite rever o método de correção do limite pela inflação a partir do quinto ano da vigência do acordo de renegociação.
Já o regime de recuperação fiscal, sugerido por emenda do líder do governo, Aloyzio Nunes Ferreira (PSDB-SP), com foco nos estados com graves problemas de liquidez, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, se constitui, na opinião do senador petebista, “numa saída organizada para a crise fiscal”.
Despesas limitadas – Entre as contrapartidas eliminadas pelos deputados federais e resgatadas no projeto de lei complementar substitutivo de Armando Monteiro estão as seguintes, em resumo:
  • redução, por dois anos, em 10%, das despesas mensais com cargos comissionados, tendo por base as despesas de junho de 2014;
  • proibição,  também por dois anos, de novas contratações de pessoal, com exceção de reposição de cargos nas áreas de educação, saúde e segurança por aposentadoria, vacância ou falecimento;
  • proibição, igualmente por dois anos, de concessão de incentivos fiscais;
  • limitação a 70% das despesas com publicidade e propaganda sobre a média dos últimos três anos;
  • os governos estaduais são obrigados a aprovar, em seis meses, uma lei local de responsabilidade fiscal com mecanismos de monitoramento permanente das suas contas. Esta mesma lei terá de aumentar gradualmente,  até 14%, em até três anos, a contribuição do funcionário público  ao regime próprio de previdência social e para 28% a contribuição patronal;
  • despesas com indenizações de funcionários, auxílio e sentenças judiciais passam a ser computadas como despesa total com pessoal. Com a incorporação de tais gastos, os estados terão 15 anos para se reenquadrarem ao limite de 60% da receita líquida das despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • os governadores ficam proibidos de conceder reajustes ou adicionais de salários que passem a vigorar no mandato do sucessor, prática que passará a ser tipificada como crime contra as finanças públicas;
  • serão eliminadas obrigações acessórias do ICMS, com adesão obrigatória dos estados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em janeiro de 2007 com o objetivo de uniformizar as informações do contribuinte às diversas unidades federadas.
Em três anos – Considerado uma espécie de recuperação judicial para os governos estaduais, o regime de recuperação fiscal se aplica somente aos estados que, cumulativamente, apresentam receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e as obrigações maiores do que a disponibilidade de caixa. Enquadram-se nestes requisitos os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Alguns pontos da medida são os seguintes:
  • o regime de recuperação fiscal é opcional. Para aderir, o governo estadual  tem de apresentar um plano de recuperação, estabelecido em lei,  com vigência de até três anos;
  • os pagamentos dos serviços das dívidas serão suspensos por três anos e os estados podem tomar financiamentos para reestruturar suas dívidas bancárias e adotar programas de demissão voluntária;
  • os Estados poderão promover leilões semestrais para pagamento de dívidas com fornecedores, tendo preferência no recebimento os fornecedores que apresentarem o maior desconto;
  • a lei estadual instituindo o programa de recuperação irá prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com consequente redução proporcional dos salários;
  • o Ministério da Fazenda poderá requisitar, como garantia do aval na suspensão do pagamento das dívidas, a transferência à União de bens, direitos e participações societárias dos estados, que serão vendidos pelo governo federal em até dois anos. Os resultados dessas vendas serão aplicados na recuperação fiscal do Estado;
  • os Estados terão de executar um programa de desestatização;
  • o governador que desrespeitar a legislação local que instituiu o plano de recuperação poderá ser preso, com pena variável de um a quatro anos;
  • caberá ao presidente da República aprovar o plano de recuperação proposto pelo estado e autorizar o regime de recuperação fiscal.
Manutenção – O senador Armando Monteiro manteve, em seu projeto substitutivo,  as condições da renegociação aprovadas na Câmara, com 100% de desconto nas prestações vencidas e a vencer entre julho e o próximo mês, ou seja, nestes seis meses os governos estaduais não pagam nada. A partir de janeiro de 2017, voltam a quitar a dívida de forma progressiva, com um desconto de 94,73% na parcela daquele mês, voltando ao valor integral das prestações apenas em julho de 2018.
Foi mantida também pelo senador petebista a renegociação das dívidas dos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste em quatro linhas de crédito do BNDES, alongando-se o prazo de amortização por 10 anos, com quatro anos de carência.

 

Carreta tomba, pega fogo e motorista morre em Salgueiro, PE

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Um homem morreu em um acidente em Salgueiro, Sertão de Pernambuco, na madrugada desta quarta-feira (14). Uma carreta bitrem carregada de bebida alcoólica tombou e pegou fogo – a vítima era o motorista da carreta, que tinha 45 anos e é natural de São Paulo.

O fato ocorreu no km 485 da BR-232. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu às 4h40 da manhã e a equipe da PRF chegou ao local às 5h30. A carreta tinha placas de Pirassununga-SP.

Folha de PE

PF indicia Sérgio Cabral na Lava Jato por quadrilha, corrupção e lavagem

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Segundo a Procuradoria da República, no Paraná, o ex-governador teria recebido pelo menos R$ 2,7 milhões em propinas da empreiteira Andrade Gutierrez, entre  2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. O peemedebista, de acordo com os investigadores, pediu 1% de contrato da Andrade Gutierrez para obra de terraplanagem.

Também foram indiciados o ex-secretário de Governo Wilson Carlos, e Carlos Miranda, apontado como um dos operadores do esquema de propinas supostamente liderado por Cabral em seus dois mandatos (2007 – 2014), pelos mesmos crimes atribuídos ao peemedebista.

A Federal afirma, no despacho de indiciamento, que o pagamento foi operacionalizado pelo executivo Alberto Quintaes, da Andrade Gutierrez, com a participação de Carlos Miranda, ‘operador de Sérgio Cabral’.

Delatores da Lava Jato indicaram Wilson Carlos como ‘operador administrativo do ex-governador, sendo responsável pela organização da forma de pagamento e da cobrança das propinas ajustadas pelas empreiteiras com Sérgio Cabral’.

Sérgio Cabral e Wilson Carlos estão presos em Curitiba. Carlos Miranda está em custódia no Complexo de Bangu, no Rio.

Cabral também foi indiciado e denunciado na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, no Rio, que aponta mesada das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia. Segundo a investigação, o peemedebista recebia R$ 850 mil por mês.

No Rio, Sérgio Cabral é investigado por corrupção na contratação de diversas obras conduzidas em seu governo, entre elas, a reforma do Maracanã para receber a Copa do Mundo de futebol de 2014, o PAC Favelas e o Arco Metropolitano, financiadas ou custeadas com recursos federais.

Estadão

Lindolfo, suspeito de participar de assassinato de duas jovens em Petrolina é solto

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Desde a noite de ontem (13), Lindolfo Nunes da Silva, 40 anos, conhecido como ‘Adolfinho’, foi liberdade por meio de alvará de soltura. Ele deixou a Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes, em Petrolina, por volta das 21h. Lindolfo é acusado junto com Lucas Conceição Santos, 38 anos, de assassinar Taiane de Souza Rocha e Bruna de Souza Torres, ambas de 19 anos, no dia 5 de setembro no Distrito Industrial, em Petrolina.

O segundo acusado, Lucas Conceição Santos, segue preso por confessar o crime na época que foi preso.

União publica decreto que libera negociação das dívidas de produtores

Brasília – O Diário Oficial da União publicou o Decreto  n.º 8.929, na sexta-feira (09), regulamentando o processo de liquidação ou renegociação das dívidas dos produtores rurais nas áreas de atuação da Sudene e Sudam. A norma regulamenta lei sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no final de setembro deste ano.

Com a publicação do Decreto, os produtores estão formalmente autorizados a liquidarem ou renegociarem suas dívidas junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e ao Banco da Amazônia (Basa), além de outros bancos oficiais federais.

A partir de agora, os produtores estão autorizados a procurarem agências do BNB e do Basa e solicitarem seus  extratos bancários e, a partir disso, iniciarem o processo de negociação.

A Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe) informa que os produtores pernambucanos terão prazo de um ano, até 29 de dezembro de 2017, para optarem por liquidar ou renegociar seus débitos.

Dados do BNB indicam que 770 mil produtores serão beneficiados, num total de 860 operações bancárias. Quase 95% do total são de mini e pequenos produtores que contrataram operações de crédito rural até 31 de dezembro de 2011.

Estão contemplados produtores abrangidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e os municípios do norte do Espírito Santo e de Minas Gerais. Foram contemplados, ainda, produtores do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri.