Lula sanciona, com veto, lei que restringe ‘saidinha’ de presos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, lei que restringe ‘saidinha’ de presos — que normalmente ocorrem em feriados e datas comemorativas.

A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República confirmou a informação.

Ainda segundo a Presidência, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.

O próprio Lewandowski já tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição, uma vez que viola o princípio da dignidade humana.

De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.

Também foram sancionados pontos que preveem o uso de tornozeleiras eletrônicas para que presos possa sair para trabalhar durante o dia e o endurecimento dos critérios para prorrogação de regime.

Aprovação no Congresso

A proposta que restringe a “saidinha” foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos.

Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse.

Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.

Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.

O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.

As saídas temporárias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e, também, que tenham bom comportamento.

G1

Senado aprova fim das ‘saidinhas’ de presos; projeto será reanalisado na Câmara

Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que limita as saídas temporárias de presos condenados, popularmente conhecidas como “saidinhas”, em feriados e datas comemorativas como Natal e Dia das Mães. Como houve alteração em relação ao texto aprovado na Câmara, a proposta passará por uma reanálise dos deputados federais antes de ir para a sanção presidencial.

A proposta foi aprovada por uma maioria expressiva no Senado, com um total de 62 votos a favor e apenas 2 votos contra. Nos bastidores, o governo tentou impedir a aprovação da medida, mas não teve sucesso. No plenário, até mesmo senadores aliados ao governo votaram a favor.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu que algumas lideranças da base do governo instruíram os parlamentares a votarem a favor do projeto. Ele também decidiu liberar a bancada governista para votar como desejarem durante a votação. Wagner explicou: “Não faz sentido eu dar uma orientação que vai contra todos os partidos da nossa base”.

Apesar de tramitar no Legislativo há mais de uma década, o tema passou a ser tratado com celeridade devido ao apelo gerado após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.

Por causa disso, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto de lei, propôs que após a sanção, a lei seja chamada “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar.

Saída temporária de presos

A saída temporária é um benefício regulamentado pelo artigo 122 da Lei de Execuções Penais, destinado a condenados que estejam cumprindo pena no regime semiaberto e já tenham cumprido uma parte específica da sentença. Os requisitos para obter o benefício incluem bom comportamento, ausência de infrações graves nos últimos doze meses e o cumprimento de uma fração da pena: um sexto para réus em sua primeira condenação e um quarto para reincidentes.

A ideia é estimular a volta ao convívio social, liberando o preso temporariamente durante feriados e pontos facultativos.

Os senadores aprovaram apenas uma exceção para a educação de presos. A permissão para saídas temporárias se aplica somente a casos em que o detento estiver matriculado em supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

A matéria prevê ainda a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes.

“Hoje, com bom comportamento na cadeia e com mero decorrer do tempo, o indivíduo acaba progredindo de pena, e aí você coloca na mesma vala alguém que cometeu um furto com alguém que cometeu um latrocínio. É preciso ter um exame mais cuidadoso para decidir a progressão, para saber se o preso tem condições de evoluir para um regime menos rigoroso para a sua liberdade”, defendeu o senador Sergio Moro (União-PR).

O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício do saidão. Para o MPF, o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional” e a legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, o que “é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados”.

R7