Conselho Municipal de Saúde de Lagoa grande poderá reprovar primeiras contas do prefeito Vilmar Cappellaro

downloadEm Lagoa Grande(PE), a administração do prefeito Vilmar Cappellaro(PMDB) numa situação de colapso em todos os setores do município, principalmente no setor da saúde.

O Conselho Municipal de Saúde vem realizando visitas e acompanhando a precariedade no sistema municipal de saúde e a atual gestão poderá ter as contas da saúde reprovadas pelo referido conselho, onde conselheiros analisam e votam a prestação de contas que é realizada de quatro em quatro mês.

Um dos problemas para reprovar as contas do refeito Vilmar Cappellaro é a falta de pagamento com direito ao retroativo de janeiro, onde através de projeto enviado pelo executivo municipal, a câmara aprovou o pagamento do salário aos servidores com retroativo ao mês de abril, deixando os meses de janeiro fevereiro e março sem ser pago aos servidores municipais, já que o salário mínimo nacional foi reajustado em 1º de janeiro.

“Não regularizando uma coisinha que chama besta ai…nós vamos ser contrário, vai ter que contrariar a câmara de vereadores”, frisa o presidente.

Para Francisco  a constituição fala mais alto e a câmara de vereadores não tem poder de alterar a constituição brasileira e, alteraram a constituição quando aprovaram o retroativo apenas a ser pago a partir de abril.

De acordo com o presidente, caso o prefeito Vilmar Cappellaro não venha a regularizar pagando o restante os três meses anteriores a abril, suas contas serão reprovadas pelo conselho de saúde.

“Caso o contrário, vamos dar pau nas contas. E ruim a primeira votação da gente já dando pau, já outras que a gente deu pau em outros mandatos por ai”, disse Francisco.

Ele relatou que já ouve contas de gestões passadas com rejeições e observações.

Francisco disse também que irá levar a frente porque o Conselho é prepositivo, aprova e também reprova devido ser deliberativo.

Caso a primeira conta do prefeito Vilmar Cappellaro seja reprovada pelo referido conselho, o mesmo estará enquadrado em improbidade administrativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *