Espírito de vandalismo tem se espalhado nas ruas de Lagoa Grande com ações de destruição de patrimônios públicos

Em Lagoa Grande(PE), a população tem presenciado a todos os dias por toda a cidade, um fato que vem chamando atenção.

A ação de vândalos tem sido acontecimentos constantes na destruição de patrimónios públicos, o que tem revoltado e indignado boa parte da população Lagoagrandense.

O espírito de destruição por parte dos vândalos tem atingido o monumento da Uva e do Vinho, plantas dos canteiros da Avenida Miguel Arraes e em outros locais da cidade, assim como, roubo de cabos e fios, a exemplo dos cabos que alimentam as bombas de manutenção dos esgotos, prejudicando a população com esgotos escorrendo nas ruas.

E consequentemente vem as reclamações e solicitações urgentes para resolver o problema, problema este causado por vândalos e furtadores dos cabos.

O espírito do vandalismo também chegou na obra de construção da Concha Acústica, onde alguém fez questão de passar pisando com um cachorro encima da massa do piso  que ainda não tinha secado deixando suas pegadas. Neste caso classificamos como, um animal racional e outro inracional.

A passarela da Concha Acústica também ficou marcada pelas pegadas de outro ser que além de pisar na massa do piso ainda molhada, fez questão de fazer riscos  como marca e simbolo de sua destruição e vandalismo.

Nos grupos de wattssap estas ações tem gerado comentários de revolta e indignação por parte da população, pois tem atrapalhado o bom andamento da obra que vem a todo vapor pra ser concluída e entregue a população.

O secretário de Infraestrutura Ademar Nonato, tem deixado seus comentários de indignação nas redes sociais diante das ações constantes.

“Esgoto nas ruas não pode, mas roubarem cabos elétricos que alimentam as bombas sim…essa modalidade de roubo tornou-se comum, precisam pagarem as drogas: droga ralé, roubo ralé, que traz transtornos e consequências a sociedade! Preparem-se, viveremos em pouco tempo a sociedade dos zumbis!”

“As marcas deixadas por um animal e seu cachorro!”

 

crime de Dano contra o Patrimônio Público está previsto no art. 163 do Código Penal : Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Recentemente o prefeito Vilmar Cappellaro em evento assumiu o compromisso de fazer um planejamento para que seja colocado câmeras de segurança em pontos estratégicos afim de coibir a ação destes vândalos.

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