Raquel acusada por dano de R$ 150 milhões à Prefeitura de Caruaru

Faltando um ano para abandonar a Prefeitura de Caruaru e entrar na disputa pelo Governo de Pernambuco, a tucana Raquel Lyra causou um terrível dano aos cofres da municipalidade. De acordo com denúncia formalizada ao MPPE e MP de Contas (TCE), cometeu grave ato de improbidade administrativa. Assinou acordo com a AGU (Advocacia Geral da União) renunciando ao direito defendido em quatro ações judiciais que visavam a recuperação de cerca R$ 199 milhões, do Fundef.

Pelo acordo, o município recebeu pouco mais de R$ 49 milhões em três parcelas. Na prática, ela renunciou a cerca de R$ 150 milhões. Se tivessem entrado no caixa da Prefeitura poderiam ter contribuído para mudar a face da educação municipal, retirando, assim, os benefícios dessa incrementação de recursos das crianças e dos adolescentes de Caruaru.

Por esse ato, Raquel está sendo objeto, junto com o procurador Ângelo Dimitre Bezerra, que também assinou o nefasto acordo, de representação junto aos órgãos que compõem o Ministério Público e também passaram à condição de réus em ação popular.

Segundo o blog apurou, o curioso foi que, após a homologação do acordo em 30/06/2021, o município tentou, sem sucesso, desfazê-lo por mera petição com apenas cinco linhas, em 11/11/2021. Mas o dano já havia sido irreparável, porque o acordo não foi revogado.

As peças, decisões processuais e a cópia do acordo estão em poder do blog. E constam dos autos dos processos.

Abaixo os processos judiciais para consulta de interessados:

  1. Ação judicial individual fundef – período de 11/2002 a 12/2006 – 24ª vara federal/PE. Processo 0001604-96.2007.4.05.8302. Embargos à execução. Processo 0001242-50.2014.4.05.8302 – 24ª vara federal / PE
  2. Execução do título coletivo da Ação Civil Pública do MPF/SP – período de 01/1998 a 12/2000 – 19ª vara federal/DF
  3. Ação recuperação estorno de fundef da portaria 743/2005 – MEC – 5ª vara federal /DF Processo 0022882-24.2010.4.01.3400
  4. Execução fundef do título judicial coletivo da AMUPE. Período de 01/2001 a 10/2002. 2ª Vara federal/PE. Processo 0004238-90.2015.4.05.8300.

Perguntar não ofende: será que a educação de Pernambuco será tratada da mesma forma, caso Raquel seja eleita governadora?

Blog do Magno

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