Candidatos que abram os olhos: as regras eleitorais mudaram. Confira

A ministra Cármen Lúcia é a relatora do tema

Candidatos a prefeito e vereador que vão disputar as eleições deste ano devem ficar atentos: ontem, o Tribunal Superior Eleitoral publicou minutas de resoluções com as regras. As propostas serão discutidas e precisam ser aprovadas até março. A ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições, é a relatora do tema.

Em relação à legislação, serão aplicadas pela primeira vez, em eleições municipais, as novas normas que tratam da violência política contra a mulher, a divulgação de notícias falsas na campanha eleitoral e a divisão de recursos de campanha para candidaturas femininas.

A Justiça Eleitoral vai estrear a UE2022, o novo modelo de urna eletrônica, que começou a ser fabricada em maio do ano passado. Serão 219.998 novos equipamentos, mais modernos e 18 vezes mais rápidos que o modelo de 2015. Segundo a Justiça Eleitoral, são modelos seguros e ergonômicos.

No caso do eleitor, quem vai participar da primeira eleição precisa fazer o alistamento eleitoral, condição necessária para participar do pleito. Já quem mudou de endereço ou quer alterar seu local de votação precisa atualizar suas informações no cadastro eleitoral. Em todos esses casos, os eleitores precisam acionar os serviços da Justiça Eleitoral.

As pendências quanto ao cadastro eleitoral podem ser resolvidas até o dia 8 de maio de 2024. A Justiça Eleitoral oferece aos eleitores a possibilidade de regularizar o cadastro e tirar título novo pela internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.

Desincompatibilização

Candidatos que atualmente ocupam cargos na Administração Pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público devem passar pela desincompatibilização. Esse mecanismo permite que o pré-candidato se afaste do posto que exerce para se tornar elegível.

Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições, pelo uso da estrutura e de recursos públicos. Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.

Convenções partidárias

No Brasil, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem quer disputar o pleito precisa se filiar ao partido político e ser escolhido nas convenções das siglas. Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.

Registro de candidatos

Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos. Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância.

Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.

Folha de PE

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