Justiça determina cassação dos mandatos de três vereadores em cidade da BA por fraude na cota de gênero

Justiça determina cassação do mandato de três vereadores em cidade da BA após fraude na cota de gênero — Foto: Reprodução/Redes sociais/ Câmara Municipal de Valença

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de três vereadores da cidade de Valença, no baixo sul da Bahia, por fraude à cota de gênero durante as Eleições 2024. Os alvos da ação foram Fabrício Lemos e Isaias Nascto, ambos do Partido Verde (PV), e Benvindo da Saúde, do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A sentença foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (13). Os políticos e partidos podem recorrer.

Conforme decisão da 31ª Zona Eleitoral de Valença, assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Custodio, foi constatado que as candidaturas femininas formalizadas pela coligação Federação Fé Brasil (formada pelo PT, PV e PCdoB) e pela chapa proporcional do PDT teriam o objetivo de cumprir o percentual mínimo de 30%, previsto por lei para candidaturas de mulheres, sem a devida participação durante o processo eleitoral.

Entenda abaixo cada processo

  • Ação contra o PV

A ação, apresentada pelo partido Podemos e acatada pelo juiz eleitoral, apontou irregularidades nas candidaturas femininas propostas pela coligação que elegeu os vereadores do PV e na chapa do PDT.

No processo, é apontado que a candidata formalizada pela coligação recebeu somente três votos, não votou em si mesma, não realizou campanha para a própria candidatura nas ruas ou redes sociais e permanece inadimplente com a prestação de contas eleitorais. Uma testemunha do processo chegou a entrar em contradição durante as investigações do caso.

  • Ação contra o PDT

Já no processo que culminou na sentença para cassar Benvindo da Saúde, a candidata apontada como fictícia recebeu cinco votos, também não realizou campanha para a promover sua candidatura, chegou a declarar que não pretendia disputar o pleito e confessou que aceitou ser candidata para que a filha conseguisse um emprego na prefeitura.

A sentença

Além de determinar a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos, o magistrado à frente do caso pediu a nulidade dos votos obtidos por eles durante as eleições de 2024, assim como a recontagem dos votos recebidos pelas federações. O juiz eleitoral determinou ainda a cassação dos suplentes de cada coligação, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Vereadores de Valença, que possui 15 cadeiras.

O caso ainda cabe recurso e o juiz não aplicou a inelegibilidade aos vereadores, uma vez que isso não pode ser feito neste tipo de processo. O g1 solicitou um posicionamento ao Partido Verde (PV) e ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), mas não recebeu resposta até a publicação dessa reportagem.

Por meio de nota, a Câmara de Vereadores de Valença afirmou que não foi formalmente notificada sobre a sentença. Além disso, esclareceu que “os vereadores mencionados na decisão ainda dispõem do legítimo direito de apresentar recurso junto à instância superior, conforme prevê o ordenamento jurídico vigente”. Por fim, o Legislativo municipal reafirmou o compromisso com o Estado Democrático e disse que cumprirá com qualquer decisão judicial definitiva.

Nas redes sociais, o vereador Fabrício Lemos publicou um pronunciamento oficial sobre o caso. Ele afirmou que permanece em pleno exercício do mandato, que foi conquistado de forma legítima, e prometeu contestar a decisão judicial.

“O partido pelo qual fui eleito integra a Federação Fé Brasil e, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a verificação da cota de gênero deve ser feita no âmbito da federação, não isoladamente”, argumentou o político, reafirmando que a atuação é pautada na legalidade, ética e respeito às leis.

G1 Bahia

 

Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. Cabe recurso contra a decisão.

A condenação pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica foi obtida com os votos do relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e foi finalizado hoje.

Com a decisão, Zambelli também foi condenada à perda do mandato após o fim de todos os recursos possíveis e o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido com hacker Walter Delgatti, que é réu confesso e que foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão neste mesmo processo.

Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Defesa

Em nota à imprensa após o início do julgamento, a defesa de Carla Zambelli contestou a realização de um julgamento virtual para condenar a deputada. Os advogados também consideraram “absolutamente injusto” que a parlamentar seja condenada “sem provas irrefutáveis”.

Eleições

Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Até o momento, o Supremo registrou placar de 6 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.

Agência Brasil

Vereador e ex-vereador são presos por suspeita de desvio de R$ 339 mil em recursos de associação de servidores de prefeitura no Paraná

Operação denominada Sanguessuga foi realizada nesta terça-feira (6). — Foto: Polícia Civil (PC-PR)

O vereador Erivaldo da Cruz (PSB), da Câmara Municipal de São Tomé, no noroeste do Paraná, e o ex-vereador Onassis Caio Leite Ferreira Leite (PSB) foram presos preventivamente na manhã desta terça-feira (6) durante uma operação da Polícia Civil (PC-PR).

Os dois são suspeitos de desviar mais de R$ 339 mil em recursos públicos repassados à Associação Municipal dos Servidores de São Tomé quando fizeram parte da diretoria da organização. Os dois renunciaram aos cargos na diretoria da Associação em janeiro deste ano e estão sendo investigados por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Conforme a Polícia Civil (PC-PR) o caso começou a ser investigado em junho de 2024, após uma denúncia. O delegado Luís Fernando Alves Silva explicou que a apuração apontou que os desvios ocorreram por meio de fraudes contábeis e contratuais.

“Foi feito o aprofundamento da investigação com as cautelares com quebra de sigilo bancário, financeiro e fiscal dos investigados alvos da operação e que apontou indícios suficientes de autoria para uma possível associação criminosa voltada ao desvio de recursos da Associação”, disse o delegado.

A Polícia Civil também informou que algumas movimentações aconteceram em contas de pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos suspeitos, inclusive com emissão de cheques para custear despesas pessoais deles.

Segundo o delegado, os recursos desviados deveriam ser utilizados para manter o plano de saúde dos servidores e para custear as despesas de manutenção da associação, que foi encontrada em estado de abandono, segundo os policiais.

Além das prisões, nesta terça-feira também foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e nove de sequestro de bens móveis, imóveis e contas bancárias.

Além dos ex-diretores da associação, uma empresa que pertence à filha de um deles também foi alvo da operação, por ter sido apontada como possível laranja para ocultar a origem dos recursos. O delegado informou que alguns dos cheques encontrados durante as buscas foram usados por um dos suspeitos para comprar um ônibus para a empresa.

Ao todo, foram apreendidos dois carros de luxo, moto, jet ski e ônibus, além de documentos e mídias digitais. Também foi determinado o bloqueio de contas bancárias dos suspeitos.

Em nota, o advogado Mauricio Gonçalves Pereira, que atua na defesa de Erivaldo e de Onassis informou que ainda não teve acesso integral aos autos. Contudo, afirmou que tem “confiança na Justiça e está convicto de que, no decorrer da instrução processual, todos os fatos serão devidamente esclarecidos, assim como será comprovada a inocência das partes”.

A Câmara de São Tomé também se manifestou dizendo que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a prisão do vereador. Ainda disse que aguarda as informações formais para adotar, caso necessário, as providências cabíveis, dentro dos limites legais e regimentais.

O delegado informou que os suspeitos prestaram depoimento e os materiais apreendidos serão analisados. O caso vai continuar sendo investigado pela Polícia Civil (PC-PR).

G1

Caso Beatriz: STJ nega recurso da defesa do réu, que tenta impedir juri popular

A defesa de Marcelo da Silva, réu confesso do assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, teve uma nova derrota judicial. Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou recurso especial apresentado pelos advogados, que tentam impedir que o acusado vá a júri popular.

A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, foi publicada na manhã desta segunda-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Nela, o ministro destacou que a defesa não apresentou fundamentação para recorrer da decisão da Justiça de Pernambuco.

“Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia”, disse o presidente do STJ, na decisão que não reconheceu o agravo em recurso especial.

A dialeticidade recursal, citado pelo ministro, é o princípio jurídico que exige que o recorrente argumente de forma clara e objetiva os motivos de não concordar com determinada decisão.

Marcelo da Silva é acusado de assassinar Beatriz a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, no Sertão do Estado, na noite de 10 de dezembro de 2015.

Ele está preso preventivamente e responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).

Em dezembro de 2023, a juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, decidiu pela pronúncia de Marcelo. Desde então, vários recursos foram apresentados pela defesa, que argumenta que as provas são frágeis e não apontam para a culpa do réu. Diante das provas, todos os recursos foram negados em primeira e segunda instância no TJPE – inclusive em decisão colegiada.

Ainda não há informações se, após derrota no STJ, a defesa pretende apresentar novo recurso. Caso isso não ocorra, o processo deve voltar às mãos da Comarca de Petrolina, que marcará a data do júri popular do réu.

JC

Foto: Acervo Pessoal

Ex-presidente Collor é preso em Maceió por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-presidente Fernando Collor foi preso hoje para cumprir pena de oito anos e dez meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeitou recursos contra a condenação, ocorrida em 2023.

O que aconteceu

A prisão aconteceu às 4h, segundo seu advogado. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, afirmou.

Nesta manhã, o STF suspendeu o julgamento sobre a manutenção da prisãoAo mandar prender Collor, Moraes pediu que caso fosse enviado ao plenário virtual para análise dos demais colegas. A sessão foi marcada para as 11h de hoje, mas o ministro Gilmar Mendes interrompeu-a pouco depois, enviando o caso para análise do plenário físico. O placar estava em 4 a 0 a favor da prisão, com votos de Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além do voto relator, o próprio Moraes.

A pena total de Collor, estabelecida pelo STF em 2023, é de oito anos e dez meses de prisão e 90 dias-multa. Desde então, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.

Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção passiva. A defesa recorreu desta condenação específica. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, negou os embargos. Em junho de 2024, porém, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.

Ação é desdobramento da Lava Jato. Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

STF já havia rejeitado recursos de Collor em que ele afirmava que a pena não correspondia ao voto médio do plenário. A alegação dele é de que deveria prevalecer os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram por reduzir a pena do ex-presidente para quatro anos.

Moraes também rejeitou recurso de Pedro Paulo Berghamasci Ramos. Ele é apontado como operador do político no esquema e foi condenado em 2023 a uma pena total de quatro anos e um mês de prisão, além de 30 dias-multa.

Uol