Coordenadora da Mulher de Lagoa Grande(PE) Iara Evangelista, comemora lei que cria o protocolo “Não é Não”, sancionada pelo presidente Lula

Em Lagoa Grande-PE, Blitz Educativa pede o fim da violência contra a  mulher; Iara Evangelista destaca a importância da conscientização sobre o  tema - Blog Notícias em Destaque

A  Coordenadora Especial de Atenção à Mulher de Lagoa Grande(PE), Iara Evangelista, comemorou mais uma importante lei em prol dos direitos da mulher, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente sancionou a lei que cria o protocolo “Não é Não”, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.A lei foi sancionada ontem e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira(29).

A coordenadora Iara Evangelista, disse que é muito importante essa lei que vem a proteger os direitos da mulher no que se referi a presença das mulheres nos locais de eventos em shows, bares e outros locais festivos.

“Essa é mais uma importante lei que vem a fortalecer os direitos da mulher em ambientes de eventos festivos e de lazer, trazendo mais tranquilidade e segurança”, disse Iara Evangelista.

lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

Estabelecimentos

Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.

 

Caso Beatriz: Juíza determina que Marcelo da Silva seja julgado por Júri Popular; veja trecho da decisão aqui

A juíza do Tribunal do Júri de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Elane Brandão Ribeiro, determinou que Marcelo da Silva, acusado de ter assassinado a menina Beatriz Angélica Mota Ferreira da Silva, seja julgado por Júri Popular. A ação também solicita que o réu continue respondendo à ação penal de homicídio qualificado na condição de preso preventivo. A decisão foi proferida na noite da terça-feira (5) e divulgada nesta quarta-feira (6), pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em novembro do ano passado, Marcelo da Silva, acusado de cometer o crime, passou por audiência de instrução, que só foi finalizada em dezembro. Durante os três dias de audiência, foram ouvidas oito testemunhas indicadas pelo Ministério Público, entre elas Lúcia Mota, mãe de Beatriz.

Das oito testemunhas apontadas pela defesa, sete foram ouvidas e uma dispensada. A audiência de instrução foi realizada nos dias 22, 23 de novembro e 15 de dezembro, sendo presidida pela juíza Elane Brandão.

Veja trecho da decisão que determina julgamento por Júri Popular

“(…) Posto isto, considerando a demonstração da existência do corpus delicti e de indícios razoáveis de autoria, PRONUNCIO o réu MARCELO DA SILVA, devidamente qualificado, nas sanções previstas no tipo do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o § 4º, segunda parte, primeira figura (vítima menor de 14 anos), do Código Penal. Outrossim, com fulcro nos arts. 311 e 312 e observando o quanto disposto no art. 413, § 3º, todos do CPP, entendo que ainda persistem os requisitos da custódia cautelar do pronunciado, visando assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da ação, já evidenciada no decreto preventivo e nos próprios autos. Assim, considerando a permanência do panorama fático-jurídico, com esteio no art. 282, I e II, e § 6º, e arts. 311 e 312, todos do CPP, mantenho a prisão preventiva de MARCELO DA SILVA, qualificado nos autos. (…)”, diz a decisão.

Em nota, o TJPE esclareceu o que acontece após a decisão da juíza Elane Brandão Ribeiro, do Tribunal do Júri de Petrolina. Confira:

“O agendamento da sessão de Tribunal do Júri ocorre após o Tribunal de Justiça de Pernambuco manter a decisão de pronúncia (a determinação judicial do réu ser julgado pelo Tribunal do Júri), caso haja interposição de recurso para modificá-la, ou se ocorrer a preclusão da mesma, ou seja, não houver a impetração do recurso. Nas duas opções, o prazo que está correndo atualmente é de 15 dias. Após esgotados eventuais recursos, se mantida a decisão de pronúncia, ou findo este período, as partes são intimadas para, no prazo de cinco dias, apresentarem testemunhas e requererem eventuais diligências ou juntada de documentos até o julgamento”.

Do g1

TCU divulga coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios para 2024

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para 2024. Os prefeitos têm 30 dias para apresentar contestação ao órgão.

Campo Grande terá 1,6% do montante total dividido entre as capitais. O percentual já leva em consideração a nova metodologia empregada para o cálculo dos coeficientes após a judicialização e decisão normativa estabelecida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste ano.

“Cabe ressaltar que as eventuais alterações, determinadas por decisão judicial, na população informada pelo IBGE e publicada na Decisão Normativa são aplicadas exclusivamente para fins de cálculo do FPM e não devem ser utilizadas fora desse contexto. Para esse fim, considera-se que o dado populacional oficial dos municípios é aquele definido e informado pelo IBGE”, justificou o presidente órgão de controle, Bruno Dantas.

Serão mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos municípios dos grupos Reserva e Interior que apresentarem redução de seus coeficientes, sendo que os ganhos adicionais decorrentes da aplicação dessa regra sofrem aplicação de redutor financeiro (10% no exercício de 2024), para redistribuição automática aos demais participantes do fundo. Confira a lita completa das cidades de Mato Grosso do Sul abaixo.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

TSE cassa mandato de deputado e abre caminho para volta de Paulinho da Força à Câmara

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (7) pela cassação do mandato do deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), o que pavimenta o caminho para o retorno de Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, à Câmara Federal.

O TSE entendeu, por 5 votos a 2, que Fernandes se desfiliou do partido Solidariedade sem ter justa causa. Paulinho é um dos principais caciques da sigla.

Votaram pela cassação os ministros Ramos Tavares (relator), Cármen Lúcia, Floriano Azevedo, Benedito Gonçalves e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.

A Câmara dos Deputados ainda não foi oficialmente comunicada da decisão da Justiça Eleitoral. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmar o suplente que assumirá a vaga. Paulinho é o primeiro da lista de suplentes dos eleitos pelo Solidariedade.

Solidariedade questionou o mandato de Fernandes. O partido alegou que o deputado agora cassado só alcançou as exigências da cláusula de barreira por causa da incorporação do Pros pelo Solidariedade, em fevereiro deste ano. Argumentou ainda que Fernandes foi eleito usando a estrutura político-financeira do Solidariedade.

A partir do momento em que a junção dos dois partidos resultou no cumprimento da cláusula de barreira, a legislação não mais permite a desfiliação sem a perda do deputado.

Fernandes havia alegado que se desfiliou do Solidariedade justamente pelo fato de o partido, sozinho, não ter alcançado a cláusula.

O deputado comunicou sua desfiliação no mesmo dia da incorporação do Pros, 14 fevereiro. Mas, segundo o relator do caso no TSE, a comunicação ao juízo eleitoral só ocorreu no dia seguinte, quando a incorporação já havia ocorrido.

O Solidariedade tem quatro deputados na Câmara. À Folha Paulinho da Força disse que o TSE “fez justiça”. “Para nós foi uma decisão importante porque a gente tinha perdido um deputado na Câmara.

Folha de S. Paulo

Operação mira quadrilha suspeita de causar prejuízos de mais de R$ 64 milhões ao Detran-PE

Sede do Detran-PE, no bairro da Iputinga – Reprodução/Google Street View

Uma organização criminosa suspeita de dar prejuízos de mais de R$ 64 milhões ao Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) é o alvo da Operação Brucia la Terra, deflagrada na manhã desta quinta-feira (1º) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio da Polícia Civil.

Os membros da quadrilha são investigados pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

O esquema consistia em fraudes em processos licitatórios, que envolveram uma rede de 36 pessoas físicas e jurídicas — algumas, inclusive, de fachada, segundo o MPPE. O sobrepreço em alguns itens licitados chegava a até 2.425%.

O MPPE explicou, por meio de nota, que apenas uma das empresas investigadas recebeu do Detran, entre março de 2016 e maio de 2020, mais de R$ 96 milhões. O órgão ministerial não divulgou nomes das pessoas físicas e jurídicas.

Seis pessoas físicas envolvidas no esquema criminoso tiveram 29 imóveis, dentre apartamentos e propriedades rurais, bloqueados. Um total de 30 pessoas físicas e jurídicas está sendo proibida de efetuar novos contratos com o Poder Público.

Quatro pessoas foram afastadas de suas funções públicas e estão proibidas de ingressar no órgão onde trabalhavam. Além disso, estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão e cinco pessoas estão proibidas de deixar o Brasil. Vinte e oito veículos também estão na mira da operação e serão apreendidos.

O MPPE atuou na operação por meio da 30ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). A Polícia Civil também participou da ação.

A reportagem entrou em contato com o Detran-PE e aguarda o retorno do órgão.

O nome da operação, intitulada em italiano, significa “Queima a Terra”, na tradução para o português. É também o título da música-tema do clássico do cinema “O Poderoso Chefão”.

Folha de PE.