Caso Beatriz: MPF se posiciona contra recurso da defesa do assassino

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer contrário ao recurso extraordinário interposto pela defesa de Marcelo da Silva, assassino confesso da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos. A manifestação foi anexada aos autos do processo na última terça-feira (20). Após derrotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados do réu tentam levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de impedir a realização do júri popular do crime ocorrido em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, há mais de dez anos.

No parecer, o MPF destacou que os argumentos apresentados pela defesa, que alegam supostas falhas nas investigações e questionam decisões das instâncias inferiores, não são suficientes para modificar o entendimento já consolidado. Segundo o órgão, os fundamentos que rejeitaram os recursos anteriores permanecem válidos e impedem o prosseguimento do pedido no STF. Ainda caberá ao STJ decidir se o recurso extraordinário será ou não encaminhado ao Supremo.

O assassinato de Beatriz Angélica Mota completou uma década em 10 de dezembro de 2015. A menina foi morta a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora. Na ocasião, ela estava na quadra poliesportiva com os pais e se afastou para beber água. De acordo com as investigações, Marcelo da Silva entrou na instituição de ensino, abordou a criança de forma violenta e a levou até uma sala desativada, onde cometeu o crime. Ainda segundo a polícia, ele teria abordado outras crianças antes, mas sem o uso de violência. A Polícia Civil (PCPE) chegou ao acusado em janeiro de 2022, após o cruzamento de material genético. O DNA de Marcelo foi identificado a partir das amostras coletadas na faca utilizada no crime.

Marcelo, que já estava preso por crimes sexuais, confessou o assassinato à polícia. Em depoimento gravado em vídeo, ele afirmou que entrou no colégio com a intenção de conseguir dinheiro e que a menina teria se assustado ao encontrá-lo. Segundo ele, as facadas foram desferidas para que a criança parasse de gritar. (Fonte: JC Online)

Justiça decreta prisão preventiva de acusados por duplo homicídio brutal em Afrânio

A Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva de dois homens investigados pelo assassinato de pai e filho, ocorrido no dia 13 de janeiro de 2026, no Sítio Veneza, zona rural do município de Afrânio, no Sertão do estado.

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Afrânio, no processo nº 0000020-77.2026.8.17.2120, e atinge os investigados Ivonilson Rodrigues Ramos, conhecido como “Pracatão”, e Ildson Eugênio Ferreira Ramos, o “Pracatinha”. Ambos tiveram a prisão decretada pelo crime de homicídio qualificado, conforme o artigo 121, §2º, do Código Penal.

As vítimas, Maciano de Macedo Rodrigues e Petronilo Pereira Rodrigues, foram mortas em um crime que causou forte comoção na região pela violência dos fatos e pelas circunstâncias ainda sob apuração.

De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, os dois suspeitos encontram-se foragidos, e diligências estão em andamento para localizá-los e efetuar as prisões. As investigações seguem avançando com o objetivo de esclarecer completamente o crime, identificar a motivação e responsabilizar todos os envolvidos.

A polícia reforça que informações que possam ajudar na localização dos suspeitos podem ser repassadas de forma anônima aos canais oficiais de denúncia.

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal

Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;

Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e

Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Progressão

A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros crimes

A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.

Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

Prisão domiciliar

O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

Multidão

Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

  • destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
  • destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Defesa de Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF contra sentença

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou nenhum novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para isso acontecer era até as 23h59 dessa segunda-feira (24).

O pedido de embargos de declaração seria um último recurso de defesa para questionar a decisão do tribunal em relação à condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe de estado.

Pela jurisprudência do Supremo e decisões anteriores do próprio Moraes, os segundos embargos de declaração podem ser considerados “meramente protelatórios”, ou seja, mesmo sem chance de serem atendidos foram protocolados somente para adiar a ordem de cumprimento da pena.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. No último sábado (22), Bolsonaro foi detido pela Polícia Federal, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após adulterar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda e também porque Flávio Bolsonaro convocou uma vigília em frente à casa de seu pai.

Agência Brasil

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar por procedimentos.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está encarcerado em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). 

O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que não apresentou voto escrito e seguiu na íntegra o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Bolsonaro foi preso na manhã de sábado (22) a mando de Moraes, após ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.

Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou também para uma vigília que fora convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, para ser realizada em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”.

“Ecossistema criminoso”

No voto desta segunda, como esperado, Moraes se ateve apenas a reproduzir a própria decisão. O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.

Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro. “As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou o ministro.

Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central. No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado.

Cristiano Zanin somente acompanhou o relator, na íntegra, sem anexar voto escrito.

Recursos rejeitados

Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.

Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.

Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.

A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não foi o caso de Bolsonaro.

Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.

Agência Brasil