Ronnie Lessa diz que matou Marielle por ganância

O ex-PM Ronnie Lessa afirmou nesta terça-feira (27), em audiência no STF (Supremo Tribunal Federal) que aceitou matar a vereadora Marielle Franco (PSOL) por ganância e classificou o crime como uma asneira.

Lessa, que firmou delação premiada, voltou a dizer que foi contratado pelos irmãos Domingos e Chiquinho Brazão para executar o crime. Ele repetiu ter recebido como promessa de recompensa a exploração de terrenos na zona oeste do Rio de Janeiro, atividade que poderia lhe render, segundo afirma, R$ 25 milhões.

“Aquilo ali [possibilidade de ficar rico] me deixou impactado, me deixei levar ali. Foi ganância, me deixei levar. Eu nem precisava, realmente. Eu estava numa fase muito tranquila da minha vida. Minha vida já pronta, e eu caí nessa asneira. Foi ganância mesmo. Uma ilusão danada que eu caí”, afirmou Lessa na audiência virtual.

Ele afirmou que as pesquisas sobre políticos do PSOL começaram a ser feitas em 2012. Os pedidos chegavam a ele por meio do PM Edmilson de Oliveira, conhecido como Macalé. A proposta para a execução do homicídio ocorreu, segundo ele, no fim de 2016, quando continuaram a pesquisar nomes ligados ao partido.

“A Marielle teve a infelicidade de aparecer negativamente para ele. Parecia que eles queriam dar uma pancada no PSOL”, disse Lessa.

Ele também reafirmou que os Brazão lhe garantiram o envolvimento do delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, no planejamento do crime. Lessa disse que as polícias do estado “estão contaminadas há décadas”.

“Talvez, se tivesse uma intervenção, uma coisa séria, se aparecesse um cara para denunciar provando que deu dinheiro a delegados, ia ter que abrir concurso. Seriam meia dúzia de gatos pingados que iriam sobrar. Essa é a realidade da Polícia Civil e da Polícia Militar. As polícias estão contaminadas há décadas”, afirmou.

Lessa depôs sem a presença virtual dos réus na sessão. Ele pediu a retirada dos acusados alegando se sentir desconfortável com a presença deles.

“Nós tínhamos um pacto de silêncio e ele foi quebrado. […] Não estamos lidando com pessoas comuns. São pessoas de alta periculosidade, assim como eu fui. Não me coloco como sendo mais perigoso que eles. No andar do depoimento vamos perceber que essas pessoas são mais perigosas do que se possa imaginar”, acrescentou Lessa.

O desembargador Airton Vieira, que conduz a audiência por delegação do ministro Alexandre de Moraes, acatou o pedido do delator. O ex-PM presta depoimento numa sala do presídio de Tremembé, em São Paulo, para onde foi transferido após firmar acordo de delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República).

As defesas dos réus alegaram ser pouco crível que Lessa, apontado como um assassino de aluguel, pudesse temer a presença dos réus.

Da Folha de São Paulo

Caso Beatriz: defesa de réu quer levar o processo para o STJ

Foto: arquivo familiar

O processo do réu confesso do assassinato de Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, pode parar nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na semana passada, a defesa de Marcelo da Silva apresentou uma petição de recurso especial para tentar evitar que ele vá a júri popular.

A petição foi impetrada após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negar, por unanimidade, o recurso em sentido estrito da defesa do réu. Na votação, ocorrida no mês passado, os desembargadores discordaram da tese de que faltam provas suficientes para comprovar a culpa de Marcelo pelo homicídio de Beatriz.

A menina foi morta a facadas numa festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, em 10 de dezembro de 2015.

A assessoria do TJPE informou que o gabinete da 1ª Vice-Presidência do TJPE aguarda o encaminhamento das contrarrazões do Ministério Público ao recurso em sentido estrito, impetrado pelo réu. O desembargador decidirá se o recurso pode ou não ser enviado para ao STJ.

“O pedido deve atender aos requisitos processuais exigidos para a sua admissão. Caso seja admitido, a 1ª Vice-Presidência encaminhará recurso especial àquela Corte Superior”, disse a assessoria do tribunal.

Marcelo da Silva, preso preventivamente, responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).

PRONÚNCIA

Em dezembro do ano passado, a juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, decidiu pela pronúncia de Marcelo da Silva.

A magistrada destacou que foram identificadas “escoriações no corpo da ofendida (Beatriz), o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir (consentir) com os interesses sexuais do acusado, conforme indicado na denúncia”.

Sobre a qualificadora do emprego de meio cruel, a magistrada citou que perícias indicaram que a criança “teria sido atingida, em diversas regiões do corpo, por reiterados golpes”. Ao todo, segundo laudo, havia 68 lesões na menina, sendo 51 provocadas por arma branca. (JC)

Nove prefeitos estão sendo investigados por contratos ilegais com escritórios de advocacia em Pernambuco, diz MPF

O site oficial do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco requereu que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) adote medidas para “apurar a existência de possíveis ilícitos municipais envolvendo contratações no âmbito das prefeituras de Água Preta, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Bonito, Garanhuns, Ipubi, Lagoa do Ouro, Lajedo e Xexéu”.

Com base em recomendação conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco(TCE-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) que o MPF entende por “supostamente ilegal”, os municípios estariam contratando escritórios de advocacia diretamente, por meio de inexigibilidade de licitação, para a realização de compensações previdenciárias.

Segundo os editais publicados pelas prefeituras, os escritórios foram contratados para serviços como o levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com pagamento do percentual de 13% dos valores efetivamente recebidos em virtude das compensações deferidas.

No entanto, o MPF reforça que a contratação de serviço de advocacia pelo município com procuradoria jurídica somente pode ocorrer “mediante concurso público, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O MPF destaca ainda que, excepcionalmente, na inexistência de procuradoria municipal, seria possível a contratação pelo poder público, com o cumprimento de requisitos legais que incluem a necessidade de procedimento administrativo formal, notória especialização do profissional a ser contratado, natureza singular do serviço, inadequação da prestação do serviço pelo quadro próprio do poder público e contratação pelo preço de mercado.

O MPF defende que, em princípio, a contratação de escritório de advocacia para a mera compensação de créditos previdenciários não preencheria os requisitos e, portanto, seria ilegal.

Além disso, argumenta que o pagamento pelo serviço mediante percentual sobre os valores compensados contraria o disposto no art. 15 do Decreto 10.188/19, que estabelece que os recursos decorrentes de compensação somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime.

Via Portal PE10

Após afastamento pela justiça de vereadores de Lagoa Grande(PE), Polícia Civil recolhe 10 veículos locados onde 5 estão na mira de investigação

Nesta terça(30), o Lagoa Grande Notícias recebeu mais informações após o presidente da Casa Zeferino Nunes, vereador Josafá Pereira e a vereadora Rosineide Farias, terem sido afastado por 180 dias das suas funções legislativas, sendo alvos da investigação na “Operação Escroque” desencadeada na última sexta-feira(26).

Segundo informações, na manhã de hoje, a Polícia Civil recolheu 10 veículos que estariam locados por uma empresa para Casa Zeferino Nunes a serviço dos vereadores.

No entanto, dos 10(dez) veículos, 05(cinco) deles estavam com mandato de busca e apreensão sendo recolhidos pela Polícia Civil.

Quem assume as duas vagas?

Deve assumir a cadeira deixada pelo então presidente o suplente e vereador Inaldo Torres(MDB), que deixa a condição de suplente para titular.
O vereador licenciado Ademar Nonato(MDB)deverá retornar ao cargo já nesse próximo dia 1°, dia do retorno da sessão, após o recesso.
E ocupará a vaga deixada pela vereadora Rosa Farias, eleita no Partido Solidariedade, o suplente Alvanir Gomes(SD).
Vale destacar que Alvanir Gomes voltará a ocupar uma cadeira na Casa Zeferino Nunes, no início da corrida eleitoral e, que ele também está na disputa.

 

 

Lei Orgânica e Regimento Interno em vigor
Art. 89 do Regimento Interno, diz: em qualquer caso de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o Presidente da Câmara “CONVOCARÁ IMEDIATAMENTE” o respectivo suplente. O parágrafo primeiro do Art. 89, determina que: “O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante”. O prazo está disciplinado no parágrafo primeiro do Art. 48 da Lei Orgânica. Que estabelece que: “O SUPLENTE CONVOCADO DEVERÁ TOMAR POSSE DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS”, salvo o motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante.
 
Considerando, que as alterações da Lei Orgânica e do Regimento Interno não foram concluídas e nem sancionadas, o município e a câmara ainda são regidos pela Lei Orgânica de 19 de maio de 1997, assim como, a Câmara é regida pelo Regimento Interno de 30 de junho de 2005.
Novo Regimento Interno, que ainda não foi sancionado
Art. 34 – Compete ao Presidente da Câmara:
XVIII – convocar suplente de Vereador, nos termos delineados neste Regimento;
Art. 102 – Em qualquer caso de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplente.
§1º – suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo Motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de Ser considerado renunciante.
§2º – em caso de vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchido, calcular-se-á o quórum em função dos vereadores remanescentes.
Diante dos fatos, a Câmara de Vereadores ainda não se pronunciou na imprensa.

Governo do Estado firma acordo com Tribunal de Justiça de Pernambuco para agilizar conclusão de 40 mil processos fiscais de até R$ 10 mil

A governadora Raquel Lyra assinou, nesta segunda-feira (22), junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), um ato de cooperação com o objetivo de agilizar o processo das execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, que estejam pendentes no âmbito do Poder Judiciário. O ato não representa a anistia das dívidas de tributos como, por exemplo, ICMS. As dívidas que atingem o valor estabelecido ainda serão cobradas na esfera administrativa e serão examinadas em um prazo de 90 dias. A solenidade foi realizada no Palácio do Campo das Princesas e contou com a presença da vice-governadora Priscila Krause e do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto.

“Esse acordo permite dejudicializar ações de execução fiscal de até R$ 10 mil. Seguindo o princípio básico da eficiência do Poder Público, realizamos esta parceria entre a Procuradoria do Estado e o TJPE, com a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Não significa um perdão da dívida, trata-se do Estado cuidar dessas dívidas apenas administrativamente, impedindo que processos judiciais cheguem ao Poder Judiciário. Desta forma, contribuímos para desafogar o Poder Judiciário e garantimos mais eficiência na busca da arrecadação”, destacou Raquel Lyra.

De acordo com a procuradora-geral do Estado de Pernambuco, Bianca Teixeira, a cooperação beneficia toda a sociedade. “Estamos gratos ao TJPE e ao TCE por este acordo que irá melhorar o fluxo de trabalho e direcionar os esforços ao que realmente importa. Parabenizo as equipes empenhadas neste acordo, que também contou com o empenho da Procuradoria, para estabelecer este acordo com uma maior segurança jurídica, beneficiando toda a sociedade pernambucana”, afirmou.

Para o desembargador Ricardo Paes Barreto, a iniciativa irá contribuir com a produtividade do Judiciário. “Este acordo vai aliviar muito o volume de execuções que nós temos e que dificulta a nossa produtividade. Estamos falando de processos de cálculos que o custo operacional de processar acaba sendo mais caro do que a própria cobrança. Além disso, poderemos nos debruçar sobre questões mais complexas. É um passo importante e que demonstra a união entre o Executivo, Judiciário e o Tribunal de Contas”, pontuou.

A estimativa do TJPE é de que neste primeiro momento sejam desajuizados 40 mil processos, que serão analisados. O acordo de cooperação também estabelece diretrizes e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de processos de execução fiscal em trâmite na Justiça Estadual de Pernambuco, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547/2024.

Também estiveram presentes o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, o presidente do TCE, Valdecir Pascoal, e o Corregedor-geral do estado, desembargador Francisco Bandeira de Mello.