Bolsonaro indiciado: veja quem decretaria eventual prisão do ex-presidente

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal (PF) na última quinta-feira (21), junto a outras 36 pessoas, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

O indiciamento, no entanto, não quer dizer que o ex-presidente será preso, nem mesmo que é considerado culpado de tais crimes.

A PF indicia alguém ao concluir, depois de investigações, que existem indicativos de autoria em determinado crime.

Agora, após a Polícia Federal finalizar o inquérito, caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se há elementos suficientes para oferecer uma denúncia contra os indiciados.

O advogado criminalista Guilherme Suguimori explica que não cabe ao juiz (ministro relator) simplesmente decretar a prisão de ofício, sem um pedido da PGR.

“Ele só pode decretar caso seja pedido pelo titular da ação penal. Via de regra, o Ministério Público; e, no caso concreto, a PGR”, destaca o advogado.

Ou seja, a decisão final caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, se assim for requerido pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A decisão se dá com base no artigo 312 do Código do Processo Penal, afirma Suguimori.

O artigo em questão estabelece os critérios para prisão preventiva. De acordo com a lei, este tipo de prisão “poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.

Suguimori explica que existem agora três possibilidades:

1 – A PGR, ao analisar tudo o que foi investigado, entende que ainda precisa de informações adicionais, consideradas imprescindíveis e, assim, devolve o inquérito para a Polícia Federal;

2 –  A PGR entende que já existe tudo o que é necessário para acusar – nessa hipótese, o inquérito fica na Procuradoria-Geral da República para que se formalize denúncia e acusação aos investigados.

3 – A PGR analisa e entende que não houve crime, que os autores não foram identificados ou algo semelhante e, em vez de oferecer denúncia, arquiva o inquérito sem nenhuma acusação.

Suguimori diz acreditar que, neste caso, a última possibilidade é “bastante improvável”.

CNN

Ex-prefeitos de pernambuco e empresários são condenados por desvio de quase R$ 2 milhões

Reprodução

Sete pessoas, incluindo cinco ex-prefeitos, uma ex-servidora do Ministério do Turismo (MTur) e um empresário, foram condenadas pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal por irregularidades na gestão de quase R$ 2 milhões provenientes do MTur.

A denúncia é referente a fraudes no pagamento de cachês para artistas nos projetos Festejos Natalinos (2008), promovidos pela Empetur (Empresa Pernambucana de Turismo). Na época, o então governador Eduardo Campos solicitou uma auditoria especial ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar as denúncias, o que gerou um debate na Alepe.

Na época, o então deputado Pedro Eurico chegou a pedir o afastamento da diretoria da Empetur durante a investigação, sendo rebatido pelo então líder do governo Isaltino Nascimento (PT) que defendeu a atuação de Sílvio Costa Filho, então secretário e do presidente da Empetur, José Ricardo Dias.

Segundo as investigações do MPF levadas à Justiça Federal, foram constatadas que grande parte dos eventos sequer ocorreu, com a prática de fraudes documentais para justificar pagamentos superfaturados e outras irregularidades, como:

  • Falsificação de documentos: Propostas e cartas de exclusividade de bandas foram falsificadas, com assinaturas não reconhecidas pelas próprias bandas.
  • Simulação de cotações: Cotações falsas foram criadas para aparentar legalidade nos processos.
  • Empresas fictícias: Algumas empresas envolvidas foram constituídas irregularmente, sem existência real.
  • Superfaturamento: As propostas apresentaram valores acima do mercado.
  • Edição de fotos: Imagens foram manipuladas para enganar a fiscalização.
  • Shows não realizados: Apesar dos pagamentos efetuados, muitos dos eventos programados não ocorreram.

Os pedidos da denúncia do MPF acatados parcialmente pela Justiça Federal, condenou:

  • Severino Eudson Catão Ferreira: Ex-prefeito de Palmeirina.
  • Wilson de Lima e Silva: Ex-prefeito de Belém de Maria.
  • Maurílio Rodolfo Tenório de Souza: Ex-prefeito de Capoeiras.
  • José Edberto Tavares de Quental: Ex-prefeito de Condado.
  • Fernando Luiz Urquiza Lima: Ex-prefeito de Sirinhaém.

Também foram condenados uma ex-servidora do Ministério do Turismo e um empresário dono de empresa favorecida, que intermediava contratações com valores superfaturados.

As penas aplicadas variam entre 3 e 9 anos de reclusão, além de multa imposta ao empresário. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os réus poderão recorrer em liberdade.

Somadas, penas máximas de crimes pelos quais Bolsonaro foi indiciado em inquéritos chegam a 68 anos

Bolsonaro – Foto: Vinícius Schmidt

indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado, anunciado pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, foi o terceiro ocorrido após ele deixar a Presidência.

Também neste ano, a PF já havia apontado sua participação em dois outros supostos esquemas: de fraude em cartões de vacinação e de vendas de joias desviadas do acervo presidencial. Somadas, as penas máximas dos crimes pelos quais o antigo chefe do Executivo foi indiciado nos três casos chegam a 68 anos de prisão.

No inquérito que aponta uma tentativa de golpe no país, as penas máximas pelos crimes podem chegar a 28 anos de prisão. O relatório final da investigação aponta tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e de tentativa de golpe de Estado, crimes previstos no Código Penal, além de organização criminosa.

Penas previstas para cada crime:

Tentativa de golpe de Estado: 4 a 12 anos

Tentativa de abolição do Estado democrático de direito: 4 a 8 anos

Organização criminosa: 3 a 8 anos

No inquérito que investiga uma suposta fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro, a PF indiciou o ex-presidente pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público, no âmbito do inquérito que investiga uma suposta fraude seu cartão de vacinação. Os delitos, de acordo com o código penal, podem ter penas de até 15 anos de prisão, além de multa.

Em casos de condenação por associação criminosa, as penas podem variar de um a três anos de prisão. O crime se configura quando a Justiça entende que houve a junção de três ou mais pessoas para o cometimento de um delito. Há casos ainda onde a pena pode ser agravada, podendo ser aumentada até a metade, quando se identifica que a associação for armada ou contou com a participação de crianças ou adolescentes.

O crime de inserção de dados falsos em sistema público, também chamado de peculato digital, tem como principal foco o funcionário público que trabalha com a inclusão de dados em sistemas de órgãos públicos e usa desta posição para obter vantagens ou beneficiar terceiros. Quem fornece as informações falsas, no entanto, também pode responder pela prática como coautora ou partícipe, dependendo de como foi sua contribuição. A pena prevista é de dois a 12 anos de prisão e multa.

Já no inquérito que investiga o suposto esquema de vendas de joias desviadas do acervo presidencial, a PF atribuiu ao ex-presidente crimes que, somados, têm penas que podem alcançar 25 anos de prisão. De acordo com a corporação, Bolsonaro cometeu crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e peculato, que consiste na subtração ou desvio, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tem a posse em razão do cargo.

Enquanto o crime de associação criminosa tem penas de um a três anos de reclusão, o de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, com penas de dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Já a lavagem de dinheiro pode resultar em penas que vão de três a dez anos de detenção.

Folha de Pernambuco

Gilmar Mendes vota para colocar Robinho em liberdade; placar está 4 a 1 para manter prisão

Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso. — Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade o ex-jogador de futebol Robinho.

Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.

Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte até o dia 26. Além de Gilmar, votaram os ministros Luiz FuxLuís Roberto BarrosoCristiano Zanin e Edson Fachin, mas para manter a prisão.

Em seu voto, Mendes defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, “com a consequente soltura [de Robinho], se por outro motivo não estiver preso”.

Em uma longa manifestação, Mendes divergiu do entendimento da Core Especial do STJ que determinou a transferência da pena de Robinho para o Brasil.

O ministro afirmou que a Lei de Migração, que é de 2017, não poderia ter retroagido e usada no caso de Robinho, uma vez que o crime ocorreu em 2013.

Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.

O outro argumento da defesa

Robinho — Foto: Jornal Nacional/Reprodução

No outro habeas corpus, a defesa diz que o STJ não poderia ter determinado a prisão, porque essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso.

Fux defendeu a legalidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão.

Segundo o ministro, o STJ não violou “normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente [Robinho], tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.

Para Fux, o STJ agiu no exercício de sua competência e deu cumprimento à Constituição e às leis e acordos firmados pelo Brasil.

“Com especial atenção ao fato de o paciente [Robinho] ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado”, escreveu.

Rotina na prisão

Em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol.

A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social. As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária.

Por lei, os detentos têm direito de reduzir a punição caso se dedique aos estudos e trabalho na prisão.

“O custodiado [preso] faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos”, diz a secretaria.

“Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais”, completa o órgão.

G1

Justiça Federal isenta de IR aposentados com doenças graves

A Lei nº 7.713, de 1988, é um dispositivo legal que oferece isenção fiscal para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves no Brasil. Este benefício aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e previdência complementar, garantindo que pessoas acometidas por enfermidades sérias não sejam sobrecarregadas financeiramente. Mesmo que os sintomas não sejam aparentes atualmente, o direito à isenção permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.

Dois casos recentes julgados no Distrito Federal exemplificam a aplicação desta lei. A Justiça Federal, após analisar as circunstâncias, concedeu isenção de Imposto de Renda em ações movidas por aposentados com condições graves de saúde. Além disso, foi determinada a devolução dos valores pagos de forma indevida nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.

Como a Lei nº 7.713 Ampara Aposentados?

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, estabelece que os valores recebidos a título de aposentadoria por portadores de doenças graves são isentos de Imposto de Renda. Entre essas doenças, incluem-se neoplasias malignas (câncer) e outras condições debilitantes reconhecidas legalmente. Visto que a lei aplica-se também a resgates de previdência privada, aposentados têm amparo em ambas as frentes, desde que comprovem sua condição médica oficialmente.

Que Doenças São Consideradas para Isenção de IR

Além do câncer, outras enfermidades listadas na legislação e reconhecidas por decisões judiciais são consideradas para isenção. No caso de uma aposentada que teve o pedido de isenção negado pela Receita Federal, a Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar favorável, reforçando que um laudo médico oficial comprovou sua condição de saúde como neoplasia maligna. O entendimento é de que a legislação deve ser aplicada de forma ampla e inclusiva aos benefícios fiscais.

Decisão Judicial: Cegueira e Alzheimer

Outro caso envolveu um aposentado acometido por cegueira monocular e Alzheimer. Após a negativa inicial da Receita Federal, a Justiça, por meio da juíza Magnolia Silva da Gama e Souza, determinou a isenção do Imposto de Renda sobre sua pensão e previdência privada. A decisão baseou-se no parecer do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a cegueira, mesmo parcial, dá direito aos beneficiários à isenção fiscal. Esta sentença garantiu a devolução dos valores pagos desde 2019, proporcionando alívio financeiro ao espólio do autor.

Qual o Impacto das Decisões para Portadores de Doenças Graves?

Essas decisões judiciais trazem esperança e estabilidade para muitos aposentados que enfrentam desafios de saúde significativos. Elas reforçam a aplicação da Lei nº 7.713/88 e servem de precedentes para casos futuros. Ainda que os diagnósticos não sejam recentes, os direitos dos portadores de doenças graves são mantidos, promovendo justiça e dignidade aos cidadãos. A atuação de especialistas, como advogados tributaristas, destaca a importância de um suporte jurídico adequado para garantir o êxito de tais ações.