PSB oficializará apoio à pré-candidatura de Zé Queiroz em Caruaru

Foto: reprodução/divulgação

Um solenidade nesta sexta-feira (8) marcará o apoio do PSB à pré-candidatura de José Queiroz a prefeito de Caruaru, no Agreste pernambucano. O evento está marcado para uma casa de recepções no Bairro Indianápolis, a partir das 18h30.

Devem prestigiar a solenidade o prefeito do Recife, João Campos, que é vice-presidente nacional do PSB, dirigentes e militantes de todo o Estado, reforçando a parceria histórica que o partido tem com Queiroz na Capital do Agreste.

Com abertura da janela partidária, Professor Vavá e Rosa Farias deixarão o Partido Solidariedade

Em Lagoa Grande(PE), a Capital da Uva e do Vinho do Nordeste, a partir  desta quinta(07), as movimentações políticas ficaram mais intensas com a abertura da janela partidária.

Já é dado como certo que os vereadores de mandato Rosa Farias e Professor Vavá do Solidariedade, vão deixar o partido.

O professor Vavá deve desembarcar no Partido dos Trabalhadores(PT) e se unir ao pré candidato a prefeito, Gabriel Imóveis, já a vereadora Rosa ainda não tem segundo informações, partido definido para se filiar, mas certamente irá pra um partido que estará no palanque do candidato do prefeito Vilmar Cappellaro.

Com a saida dos dois vereadores, o partido do deputado federal Augusto Coutinho, ficará enfraquecido no município.

Eleições 2024: janela partidária começa nesta quinta, 7 de março

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir da próxima quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.

Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

Filiação e desfiliação

A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.

Após a aprovação do pedido de filiação, o partido deve informar à Justiça Eleitoral os dados do filiado. As informações são inseridas em um sistema eletrônico, sendo automaticamente encaminhadas aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Já para deixar um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Segundo o TSE, o vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos seguintes casos: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto da legenda (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral). Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.

imprensa@tre-sp.jus.br

MPPE recomenda a pré-candidatos do Agreste evitarem promoção pessoal em festas públicas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria da 132ª Zona Eleitoral em Pernambuco, recomendou aos prefeitos, presidentes de câmaras municipais, vereadores, secretários municipais e demais agentes públicos de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte (todos no Agreste Central) que evitem qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sítios eletrônicos (contas particulares ou oficiais) ou quaisquer divulgações que venham a ferir o Princípio da Impessoalidade, conforme disposto no artigo 37, da Constituição Federal.

A recomendação, assinada pelo promotor eleitoral Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, é também para não promover a distribuição de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político.

Também não será permitida a realização ou autorização para a realização de discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais, seja durante a abertura, encerramento, nos intervalos entre as apresentações de bandas, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.

A Promotoria da 132ª Zona Eleitoral solicita aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais que, em até cinco dias corridos, transmitam a recomendação a todos os agentes públicos dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a fim de dar ciência das orientações e das proibições indicadas. A recomendação deve, ainda, nesse mesmo prazo, ser disponibilizada nos sites dos Municípios e das Câmaras Municipais, e o seu teor informado a artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos deste ano.

Alerta

Os municípios que irão patrocinar ou subvencionar eventos privados no decorrer deste ano de 2024 com verbas dos cofres municipais, deverão enviar ao MPPE, em até cinco dias corridos, informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação e comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.

O descumprimento da recomendação poderá configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal n 8.429/92 e Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições).

Câmara de Vereadores de Lagoa Grande(PE), encerra 2023 com farra de diárias em mais de R$ 400 mil

A Câmara de Vereadores de Lagoa Grande(PE), no Sertão de Pernambuco, tem tido uma legislatura pra lá de farta em benéfices para seus vereadores.

Sob a presidência do vereador Josafá Pereira(MDB), que segue na presidência dependurado, devido uma ação na Justiça movida pelo vereador Fernando Angelim também do MDB e ambos da base do prefeito Vilmar Cappellaro(MDB), a Casa Zeferino Nunes encerrou 2023 com um gasto em diárias de nada mais, nada menos que R$ 410.150,00(QUATROCENTOS E DEZ MIL CENTO E CINQUENTA REAIS), uma verdadeira farra de diárias no legislativo Lagoagrandense, justificados com congressos.

As informações estão no Site Tome Conta de Tribunal de Contas de Pernambuco.

Assim sendo, sabemos que um direito do vereador, é  legal e ao mesmo tempo imoral, analisando os gordos salários recheados de diárias, carro locado e combustível, custeados pela população que os tem como seus representantes.

Enquanto isso, o prefeito Vilmar Cappellaro no ano passado gastou apenas R$ 79.675,00(Setenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais).

Outro fato que chama atenção é que tem servidores que exorbitantemente vem conquistando mais diárias que os próprios parlamentares.

Pergunta-se: Será que tem servidor trabalhando e se capacitando mais que os vereadores?

Observando os dados, no ranking os menos beneficiados no quisito diárias em 2023 foram os vereadores, Inaldo Torres (MDB) e Werlianne Araújo(PSB). E vale destacar, que a vereadora Werliane é a única que abriu mão de dispor de um carro locado e combustível.

Tais números passam despercebidos aos olhos da população Lagoagrandense, por não buscar ter acesso a essas informações nos sites dos órgãos de controle.

Confira:

Fonte:Tome Conta
●vereadores
Fonte: Tome Conta
●Vereadores

 

Rumo as eleições, Prefeito de Santa Maria da Boa Vista, empossa novos secretários

Em Santa Maria da Boa Vista(PE), na manhã desta sexta-feira (01), o prefeito George Duarte(PP),  realizou evento de inauguração do Centro de Imagem do município.

E na oportunidade empossou três novos secretários municipais.

Macilon Nunes assumiu a secretaria de infraestrutura, no lugar de Antônio Guimarães, na secretaria de Desenvolvimento Social, Tamires Ribeiro assumiu no lugar de Gilvaneide Silveira, já na saúde, a enfermeira Sinthya Suane, ocupou a pasta que era comandada pelo vereador Anderson Harlem .

As mudanças se dão em virtude da legislação eleitoral, e todos os secretários que deixaram as pastas devem disputar uma vaga na câmara de vereadores nas eleições de outubro.

 

Vilmar Cappellaro deverá exonerar quatro secretários e um deles poderá compor a vice de Jorge Garziera em Lagoa Grande(PE)

Em Lagoa Grande no Sertão de Pernambuco, a expectativa do nome que irá compor a chapa do vice de Jorge Garziera(sem partido), o pretenso sucessor do prefeito Vilmar Cappellaro(MDB), segue forte na medida que se aproxima o período eleitoral.

Já circula nas rodas de conversas que nos próximos dias, o prefeito Vilmar Cappellaro, irá exonerar dos cargos quatro dos seus secretários; Ademar Nonato(Infraestrutura), Olavo Marques(Governo), Ítalo Ferreira(Saúde) e Eliene Neri(Assis.Social).

No caso de Ademar Nonato, que vem fortemente cotado a vice, ainda que não sendo o escolhido, é um dos favoritos a conquistar mais uma vez uma cadeira na Casa Zeferino Nunes.

Por outro lado, Cappellaro extrategicamente deixa os demais em stand by causando especulações por parte da população e especialistas políticos de plantão.

Para alguns, a secretaria Eliene Neri leva vantagem por ser uma  mulher articulada e possuir forte aproximação e confiança tantos dos Garziera como de Cappellaro. Ainda haja visto que manter uma mulher na vice, assim como, Catharina Garziera vice de Vilmar, é bem importante e dar visibilidade a um governo.

A partir de agora as movimentações políticas na Capital da Uva e do Vinho começam intensamente e muitas águas vão passar por baixo dessa ponte e poderá causar  turbilhões politicos.

Como dizem, na politica tudo pode acontecer, inclusive nada.

Castro apresenta na próxima semana à CCJ relatório do novo Código Eleitoral

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) deve apresentar o relatório sobre o novo Código Eleitoral até a próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (29), após reunião de líderes na Presidência do Senado. Durante o encontro, Castro detalhou os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados.

De acordo com o parlamentar, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. Após a reunião de líderes, Castro concedeu uma entrevista coletiva em que destacou os pontos mais relevantes do relatório. Entre eles, temas como inegibilidade e desincompatibilização de candidatos, sobras de vagas em eleições proporcionais e prestação de contas.

O relator do PLP 112/2021 disse ainda que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. As matérias estabelecem mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos — exceto senadores, que teriam dez anos de mandato. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidência nas eleições gerais e municipais. Leia a seguir os principais pontos da entrevista do senador Marcelo Castro.

Código eleitoral

“Fizemos uma exposição aos líderes no Senado sobre as modificações que estamos fazendo no Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e que tramita esse tempo todo no Senado. O Código faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária do Brasil. São sete leis consolidadas em uma só. Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre a legislação eleitoral tem que procurar — e saber onde procurar — em sete leis. Se o Código for aprovado e sancionado, teremos uma única lei tratando de toda a legislação eleitoral e partidária. São 898 artigos. É um código muito extenso, muito amplo. Meu parecer tem mais de 150 páginas.”

Inelegibilidades

“Com o advento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), os prazos de inelegibilidade são contados de forma diferente de um caso para outro. Quer dizer: para uma mesma falta cometida, a pessoa pode ficar inelegível por oito anos, dez anos, 15 anos, 20 anos. Isso não é correto. O que a Câmara fez, e nós estamos ratificando aqui no Senado? Estamos uniformizando toda a legislação na questão da inelegibilidade. Por hipótese: se um candidato a um cargo majoritário cometeu abuso de poder político ou econômico e tem seu registro cassado, é decretada a perda do mandato. Como conta a inelegibilidade? Hoje, conta a partir do dia da eleição. Então, se a eleição ocorreu no dia 4 de outubro, ele está ilegível por oito anos. Ou seja, daqui a oito anos, no dia 5 de outubro, ele se torna elegível. Repara a incongruência disso: se, daqui a oito anos a eleição cai no dia 6 de outubro, este candidato está elegível. Mas, se ocorrer no dia 3 de outubro, ele está inelegível. Nós uniformizamos isso: passamos a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. Qual é o espírito disso? Quem se tornou inelegível, está inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar eleição. Se concorreu a um cargo em eleições gerais, vai passar duas eleições gerais fora do pleito. Se concorreu em eleição municipal, vai passar duas eleições municipais fora da disputa.

Trânsito em julgado

“Se hoje a pessoa perde o mandato por um crime e se torna inelegível, quando começa a contar o prazo? Se ela recorreu, o prazo começa a contar depois de transitado em julgado. Mas, se o tribunal passar cinco, seis ou sete anos para julgar, não está contando o prazo. Só vai contar depois de julgado. Quando junta tudo, tem pessoas que estão ficando inelegíveis próximo de 20 anos. Não é o espírito da lei. O que estamos estabelecendo? Ela está inelegível por oito anos depois da data em que foi decretada a inelegibilidade. Todos os casos de inelegibilidade serão de oito anos e ponto final. Nem mais, nem menos.”

Caso Selma Arruda

“Pela regra atual, a inelegibilidade de oito anos só começa a contar quando termina o mandato. A [ex] senadora Selma Arruda (MT) chegou aqui em 2019. No final de 2019, foi decretada a cassação do seu mandato [por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018]. Ela tem que esperar o mandato de oito anos terminar, em 2026, para, a partir daí, passar mais oito anos inelegível. O prazo só começa a contar depois de terminar o mandato. Estamos uniformizando tudo isso, e ela ficaria inelegível por oito anos. Todas as pessoas que se tornarem inelegíveis serão inelegíveis por oito anos. A Câmara já fez, e estamos fazendo aqui.”

Caso Selma Arruda

“Pela regra atual, a inelegibilidade de oito anos só começa a contar quando termina o mandato. A [ex] senadora Selma Arruda (MT) chegou aqui em 2019. No final de 2019, foi decretada a cassação do seu mandato [por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018]. Ela tem que esperar o mandato de oito anos terminar, em 2026, para, a partir daí, passar mais oito anos inelegível. O prazo só começa a contar depois de terminar o mandato. Estamos uniformizando tudo isso, e ela ficaria inelegível por oito anos. Todas as pessoas que se tornarem inelegíveis serão inelegíveis por oito anos. A Câmara já fez, e estamos fazendo aqui.”

Desincompatibilização

“Hoje, [a legislação] traz muitas dúvidas. Uns precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. Outros precisam se desincompatibilizar quatro meses antes. Outros, três meses. O que estamos fazendo? Uniformizando tudo. Todo mundo que quiser ser candidato tem que se desincompatibilizar seis meses antes das eleições, no dia 2 de abril. A gente simplifica. Aliás, essa é a grande intenção do novo Código Eleitoral: sistematizar, harmonizar, simplificar e esclarecer. Deixar de maneira bem explícita, para que um juiz não julgue de um jeito, e outro juiz interprete de outro. Estamos deixando a legislação tão clara e precisa que a gente espera que, daqui para frente, haja uma uniformidade maior nos julgamentos.”

Quarentena

“Na questão da desincompatibilização, tem um aspecto que chama muito a atenção. São casos de atividades e funções que a gente entende que são incompatíveis com a atividade política. Que casos são esses? Juízes, promotores, policiais e militares. Entendemos que não se misturam. A pessoa não pode ser juiz e político, promotor e político, militar e político. Quer ser político? Abandona a magistratura, o Ministério Público e a carreira militar e vai ser político. Não é proibido, mas, [ficar] nas duas coisas, não dá certo. Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Se ganha, vai para inatividade. Se perde, volta para a tropa. Fazemos a pergunta: ele é um militar ou um político? É um político militar. Não dá certo. Nessas atividades, por serem especialíssimas e não poderem estar próximas à política, quem quiser ser terá que passar por uma quarentena de quatro anos. Isso só vai ocorrer depois de 2026. Tem tempo de sobra para quem quiser fazer uma reflexão. Não vai pegar ninguém de surpresa.”

Sobras eleitorais

“O Supremo Tribunal Federal julgou ontem [quarta-feira, 28] a questão da distribuição das vagas. Participam das sobras os partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral e o candidato que teve pelo menos 20% do quociente eleitoral. Nós estabelecemos de maneira bem clara para não ter nenhuma dúvida de interpretação. É só ler e aplicar. Estamos deixando claro e trazendo a regra 100/10. Só participam da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando desde 2017, quando proibimos as coligações proporcionais e estabelecemos a regra de desempenho para o fortalecimento dos partidos políticos. Mas, se só um partido alcançar o quociente eleitoral, ele leva todas as vagas? Não. Estamos colocando na lei que, nesses casos, um segundo partido, mesmo sem alcançar o quociente eleitoral, participaria da divisão das vagas. Também estamos corrigindo um equívoco na lei, que hoje diz o seguinte: se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, serão eleitos os candidatos mais votados. Ora, com os mais votados, seria uma eleição majoritária, e não proporcional. Corrigimos isso: o sistema continua proporcional. Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, é como se todos os partidos tivessem alcançado. Todos participam com as maiores médias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas.”

Prestação de contas

“Hoje, se um candidato não tiver nenhuma movimentação financeira, não receber e não gastar nenhum recurso, é obrigado a fazer uma prestação de contas. Contrata um contador e um advogado. Estamos acabando com isso. É como no Imposto de Renda: quem não ganhou até tanto não tem nada a declarar. Ele faz uma declaração simplificada de que não fez movimentação financeira. Se a despesa que ele fez foi pequena, abaixo de R$ 25 mil, tem um formulário simplificado. Ele presta contas de maneira clara, sem nenhuma complicação. Se for superior a R$ 25 mil, fica como é hoje. A Câmara determinou que a prestação de contas do partido fosse feita à Receita Federal. Não vimos razão para isso. Estamos voltando para que a prestação seja feita à Justiça Eleitoral, como é o normal.”

Fim da reeleição

“Estamos apresentando três PECs para medir a posição dos senadores. É claro que só uma será aprovada, mas todas as três põem fim à reeleição de prefeito, governador e presidente da República. As três também colocam mandato de cinco anos para todos.”

Primeira PEC

“A primeira não traz a coincidência de eleições. Então, os prefeitos eleitos pela primeira vez em 2024 teriam direito à reeleição em 2028, e a reeleição já seria por cinco anos. A partir daí, ele não teria mais direito a reeleição. O mandato dele terminaria em 2033. O governador eleito em 2026 teria mandato de quatro anos e teria direito a uma reeleição por cinco anos. O mandato dele terminaria em 2035. E como ficariam as eleições no Brasil? Em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado estadual e deputado federal. Em 2033, eleições municipais de prefeito e vereador. Em 2035, eleições gerais. Em 2038, eleições municipais. Entre a eleição geral e a municipal, três anos. Entre a municipal e a geral, dois anos. Essa PEC põe fim à reeleição e coloca o mandato de cinco anos, mas não traz a coincidências das eleições. Por que estou fazendo isso? Porque sinto que há um consenso maior sobre o fim da reeleição e o mandato de cinco anos, mas um consenso menor sobre a coincidência de eleições.”

Segunda PEC

“Estamos apresentando outras duas PECs que tratam da coincidência de eleições. Pela primeira, haveria um ‘mandato tampão’ de dois anos em 2028. Ou seja: quem for eleito pela primeira vez em 2024 teria mandato até 2028. Em 2028, ele teria o direito de ir para reeleição por dois anos. Se fosse eleito, seriam quatro anos mais dois: seis anos. A pessoa eleita pela primeira vez em 2028 teria um ‘mandato tampão’ de dois anos. Em 2030, haveria a coincidência de eleições, e ela seria reeleita para um mandato de cinco anos. Dois anos mais cinco, sete anos. É uma alternativa. Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num dia só, num ano só: 2030, 2035, 2040, 2045… Para todo mundo, de uma vez só.”

Terceira PEC

“Na outra alternativa para a coincidência das eleições, não haveria o ‘mandato tampão’ de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos. Então, terminaria em 2034. O governador eleito em 2026 teria uma reeleição em 2030. Ele poderia ser reeleito até 2034. Então, as eleições coincidiriam em 2034. A partir de 2034, haveria eleição geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante. São duas alternativas de coincidência. Fica a gosto do freguês”.

Mandato de senador

“Se tiver o ‘mandato tampão’ de dois anos, o senador eleito em 2026 teria um mandato de nove anos para coincidir tudo em 2035. Se a coincidência for em 2034, o senador eleito em 2026 seria eleito por oito anos. O mandato terminaria em 2034. Em 2034, a eleição seria para cinco anos. O senador teria direito a um mandato de dez anos, e o mandato terminaria em 2044.

Fonte: Agência Senado

Rueda anuncia vitória ao lado de líderes do partido, mas Bivar não reconhece resultado

O advogado Antonio Rueda anunciou que venceu a eleição para presidência do União Brasil, hoje. Ele concorreu contra o atual presidente da sigla, Luciano Bivar, após uma campanha marcada por ameaças e até um dossiê. Segundo parlamentares, o placar foi de 30 a 0, o que indica que adversários de Rueda não participaram da escolha – no total, eram 40 votantes. O ex-prefeito de Salvador ACM Neto foi escolhido o primeiro vice-presidente da sigla.

Após o anúncio, Bivar disse que a eleição não teve valor legal. “A convenção foi anulada estaturiamente. Como a eleição foi viciada, teve uma série de problemas, ela não tem nenhum efeito prático, nem administrativo nem legal. Então, eu dizer que vou à Justiça por algo que não existe… Não tem nenhum efeito prático isso”, disse Bivar em entrevista ao portal O Globo.

A campanha foi marcada por ameaças e até um dossiê. Na quarta-feira, Bivar deu uma entrevista coletiva com envelope escrito “denúncias”, mas, durante o encontro, não apresentou provas do que teria contra o adversário. Ao seu lado, estavam poucos aliados, o que reforça o cenário de isolamento no partido.

Pressionado, Bivar também falou que os advogados do partido estavam analisando a formação das chapas para saber se a eleição seria realizada. “As chapas ainda não foram examinadas em suas minúcias. Então, a gente não pode dizer ainda dessa situação, com relação a posicionamento do partido a respeito da legalidade das chapas”, disse Bivar.

De acordo com técnicos aliados de Rueda, um movimento de Bivar no sentido de barrar a eleição seria frustrado em “10 minutos”, com deliberação pela Executiva a favor da continuidade do processo.

Blog do Magno

Jorge e Rose Garziera: Prontos e apostos

Em 2007 o apresentador do Programa Fantástico da Rede Globo, Tadeu Schmidt, criou um quadro, onde o jogador que fizesse três  gols escolheria uma música para ser a trilha sonora daqueles gols.

Pois bem,  se ainda existisse o quadro no Fantástico, o empresário, enólogo e ex-prefeito Jorge Garziera estaria pronto para pedir musica, pois já é  dado como certa sua candidatura a prefeito pela terceira vez, assim como, sua vitoria acachapante este ano na sucessão do atual prefeito Vilmar Cappellaro.

Em 1996, o Garziera se tornou o primeiro prefeito da recém-emancipada Lagoa Grande-PE, com uma votação de 3.223 votos e foi reeleito em 2000 com 5.186 votos.

Já sua esposa dona Rose Garziera,  também ex-prefeita, iria está prontissima para pedir música no Fantástico, sendo três vezes, primeira dama da Capital da Uva e do Vinho. Fato histórico dos Garzieras na história politica do munícipio.

E qual seria a música?